
Contrato de trabalho: tipos, modelo e como fazer o seu
Quer saber como gerir um contrato de trabalho? Veja alguns pontos essenciais abordados na legislação trabalhista, saiba sobre controle de ponto e mais!

- O que é contrato de trabalho?
- Diferença entre contrato de trabalho e prestação de serviços
- Tipos de contrato de trabalho
- Cláusulas essenciais de um contrato de trabalho
- Direitos do empregado no contrato de trabalho CLT
- Obrigações do empregador
- Como fazer um contrato de trabalho?
- Rescisão do contrato de trabalho
- Contrato de trabalho digital: validade jurídica e vantagens
- Como a Docusign simplifica contratos de trabalho
- Acesse o modelo de contrato de trabalho da Docusign
- Perguntas frequentes sobre contrato de trabalho
Toda relação de emprego no Brasil precisa de um contrato de trabalho. Seja por prazo determinado ou indeterminado, presencial ou remoto, esse documento protege ambas as partes e garante segurança jurídica durante toda a vigência do vínculo empregatício.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as regras que regem esses contratos desde 1943. Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), novas modalidades foram incluídas, como o trabalho intermitente e o teletrabalho, ampliando as possibilidades de formalização.
Profissionais de RH que dominam os diferentes tipos de contrato e adotam processos digitais conseguem reduzir erros, acelerar admissões e manter a empresa em conformidade com a legislação vigente. Continue lendo para saber mais!
O que é contrato de trabalho?
O contrato de trabalho é o acordo firmado entre empregador e empregado que estabelece as condições da prestação de serviços. Ele pode ser escrito ou verbal, conforme previsto no artigo 443 da CLT, embora a formalização por escrito seja sempre recomendada.
Para que exista vínculo empregatício, a legislação exige quatro elementos simultâneos:
pessoalidade, que significa que o trabalho deve ser executado pela pessoa contratada;
habitualidade, que indica frequência regular na prestação do serviço;
subordinação, que estabelece que o empregado segue orientações do empregador;
onerosidade, que garante que existe remuneração financeira pelo serviço prestado.
Quando esses quatro requisitos estão presentes, a relação de emprego se configura independentemente da existência de documento formal.
Empresas que utilizam contratos digitais conseguem formalizar essas relações com mais agilidade, eliminando a necessidade de impressão e deslocamento para coleta de assinaturas.
Diferença entre contrato de trabalho e prestação de serviços
Uma dúvida comum envolve a distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços. No primeiro caso, existe vínculo empregatício com todos os direitos previstos na CLT. No segundo, a relação é regida pelo Código Civil, sem subordinação ou habitualidade obrigatórias.
O prestador de serviços atua com autonomia, define seus próprios horários e pode recusar demandas. O empregado, por outro lado, segue as diretrizes do empregador e cumpre jornada estabelecida. Classificar incorretamente um funcionário como prestador de serviços pode gerar passivos trabalhistas significativos.
A formalização adequada de cada tipo de relação é essencial para manter o compliance da empresa e evitar autuações em fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Tipos de contrato de trabalho
A legislação brasileira prevê diversas modalidades de contrato de trabalho, como:
contrato por prazo indeterminado;
contrato por prazo determinado;
contrato de experiência;
contrato de trabalho temporário;
contrato de trabalho intermitente;
contrato de teletrabalho;
contrato de estágio;
contrato de aprendizagem.
Cada tipo tem regras específicas, e conhecê-las é fundamental para escolher a opção mais adequada a cada situação.
Contrato por prazo indeterminado
O contrato por prazo indeterminado é a modalidade mais comum no Brasil. Não possui data de encerramento predefinida e permanece vigente até que uma das partes decida rescindi-lo, seguindo as regras de aviso prévio.
Nessa modalidade, o empregado tem direito a todos os benefícios da CLT: férias remuneradas, 13.º salário, FGTS, INSS e, em caso de demissão sem justa causa, multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Contrato por prazo determinado
O contrato por prazo determinado possui data de início e término previamente estabelecidas. Segundo o artigo 445 da CLT, ele não pode exceder dois anos de duração, com possibilidade de uma única prorrogação dentro desse limite.
Essa modalidade é indicada para projetos específicos, substituição temporária de funcionários ou atividades empresariais de natureza transitória. Na rescisão ao término do prazo, o empregador não precisa pagar aviso prévio nem multa de 40% do FGTS.
Contrato de experiência
O contrato de experiência é uma subcategoria do contrato por prazo determinado. Seu objetivo é avaliar a aptidão do profissional para a função antes da efetivação. O prazo máximo é de 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos, desde que a soma não ultrapasse esse limite.
Ao final do período de experiência, o contrato pode ser convertido automaticamente em prazo indeterminado, caso nenhuma das partes se manifeste pela rescisão. Essa conversão ocorre de forma tácita, sem necessidade de novo documento.
Contrato de trabalho temporário
Regido pela Lei 6.019/1974, o contrato temporário atende a necessidades de substituição transitória de pessoal ou acréscimo extraordinário de demandas. O prazo máximo é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, totalizando 270 dias.
O trabalhador temporário tem direitos como remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria, jornada de oito horas diárias, férias proporcionais e FGTS. No entanto, não recebe aviso prévio nem multa rescisória ao término do contrato.
Contrato de trabalho intermitente
Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, o contrato intermitente permite a prestação de serviços de forma não contínua. O empregador convoca o trabalhador conforme a demanda, e o pagamento é proporcional ao período efetivamente trabalhado.
A convocação deve ocorrer com pelo menos três dias de antecedência, e o trabalhador tem um dia útil para aceitar ou recusar. Os direitos são proporcionais: férias, 13.º salário, FGTS e INSS calculados sobre o valor recebido em cada período.
Contrato de teletrabalho
O teletrabalho também foi regulamentado pela Reforma Trabalhista e ganhou novas diretrizes com a Lei 14.442/2022. Nessa modalidade, o empregado exerce suas atividades predominantemente fora das dependências da empresa, utilizando tecnologias de informação e comunicação.
O contrato deve especificar as atividades realizadas remotamente, a infraestrutura fornecida pelo empregador e as regras para controle de jornada, quando aplicável. A mudança do regime presencial para teletrabalho exige acordo mútuo registrado em aditivo contratual.
Contrato de estágio
O estágio é regido pelaLei 11.788/2008 e não configura vínculo empregatício. A jornada máxima é de seis horas diárias para estudantes do ensino superior e quatro horas para o ensino médio. O prazo máximo é de dois anos na mesma empresa, exceto para pessoas com deficiência.
O estagiário tem direito a bolsa-auxílio, auxílio-transporte, recesso remunerado e seguro contra acidentes pessoais. A empresa deve designar um supervisor e firmar Termo de Compromisso com a instituição de ensino.
Contrato de aprendizagem
O contrato de aprendizagem é destinado a jovens entre 14 e 24 anos, sem limite de idade para pessoas com deficiência. Regulamentado pelo artigo 428 da CLT, possui duração máxima de dois anos e exige matrícula em programa de aprendizagem.
A cota de aprendizes varia de 5% a 15% do quadro de funcionários, calculada sobre funções que demandam formação profissional. O aprendiz recebe salário-mínimo e tem direito a FGTS com alíquota reduzida de 2%.
Cláusulas essenciais de um contrato de trabalho
Um contrato de trabalho bem elaborado deve conter cláusulas que protejam ambas as partes e atendam às exigências legais.
Identificação das partes: nome completo, CPF/CNPJ, endereço do empregador e do empregado;
Função e descrição das atividades: cargo, atribuições e local de trabalho;
Remuneração: salário-base, forma de pagamento e periodicidade;
Jornada de trabalho: carga horária diária e semanal, regime de compensação;
Prazo: determinado ou indeterminado, com datas quando aplicável;
Benefícios: vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde e outros;
Período de experiência: se houver, com indicação do prazo.
Além dessas, é recomendável incluir cláusulas sobre confidencialidade, propriedade intelectual e tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Direitos do empregado no contrato de trabalho CLT
A CLT assegura um conjunto amplo de direitos aos trabalhadores com contrato formal.
Salário mínimo: nenhum empregado pode receber menos que o piso nacional ou o piso da categoria;
Jornada limitada: máximo de 44 horas semanais e 8 horas diárias, com possibilidade de horas extras;
Férias remuneradas: 30 dias após 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3 constitucional;
13.º salário: pago em duas parcelas, proporcional aos meses trabalhados no ano;
FGTS: depósito mensal de 8% do salário em conta vinculada;
INSS: contribuição previdenciária descontada em folha;
Aviso prévio: mínimo de 30 dias, proporcional ao tempo de serviço;
Licenças: maternidade (120 dias), paternidade (5 dias) e por motivo de saúde.
A gestão de contratos eficiente permite que o RH monitore prazos de experiência, vencimento de férias e renovações, reduzindo o risco de descumprimento dessas obrigações.
Obrigações do empregador
O empregador também possui responsabilidades que vão além do pagamento de salários, e o descumprimento pode gerar multas administrativas, ações trabalhistas e danos à reputação da empresa.
Registro em carteira: a CTPS digital deve ser assinada em até cinco dias úteis após a admissão;
Recolhimento de encargos: FGTS, INSS e contribuições sindicais (quando aplicável) devem ser pagos nos prazos legais;
Ambiente seguro: cumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho;
Entrega de documentos: fornecer recibos de pagamento, informe de rendimentos e comprovantes de depósito do FGTS.
Manter a gestão de documentos organizada e acessível é essencial para atender a fiscalizações e comprovar o cumprimento de todas essas obrigações legais.
Como fazer um contrato de trabalho?
A elaboração de um contrato de trabalho exige atenção aos requisitos legais e às particularidades de cada modalidade. Seguir um processo estruturado reduz erros e acelera a admissão de novos colaboradores.
1. Defina a modalidade contratual
O primeiro passo é identificar o tipo de contrato adequado à necessidade: prazo indeterminado, determinado, experiência, temporário, intermitente ou teletrabalho. Cada modalidade possui regras próprias de duração, rescisão e direitos.
2. Reúna as informações das partes
Colete os dados completos do empregador e do empregado: razão social, CNPJ, endereço da empresa, nome completo, CPF, RG, endereço residencial e dados bancários do funcionário.
3. Redija as cláusulas obrigatórias
Inclua todas as cláusulas essenciais mencionadas anteriormente: função, remuneração, jornada, benefícios, prazo e condições especiais. Utilize linguagem clara e objetiva, evitando ambiguidades.
4. Adicione cláusulas complementares
Conforme a necessidade, inclua disposições sobre confidencialidade, não concorrência, propriedade intelectual, código de conduta e tratamento de dados pessoais. Essas cláusulas protegem interesses estratégicos da empresa.
5. Revise e valide juridicamente
Antes da assinatura, submeta o contrato à revisão de um advogado trabalhista. Essa etapa evita cláusulas nulas ou abusivas que possam ser contestadas judicialmente.
6. Colete as assinaturas
O contrato deve ser assinado por ambas as partes e, preferencialmente, por duas testemunhas. A assinatura eletrônica é plenamente válida para contratos de trabalho.
Rescisão do contrato de trabalho
A rescisão encerra a relação de emprego e pode ocorrer por iniciativa do empregador, do empregado ou por acordo entre as partes. Cada modalidade possui regras específicas sobre verbas rescisórias e prazos.
Demissão sem justa causa
O empregador pode rescindir o contrato sem justificativa, desde que pague as verbas rescisórias completas: saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13.º proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e multa de 40% do FGTS. O empregado também tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
A justa causa ocorre quando o empregado comete falta graveprevista no artigo 482 da CLT. Nesse caso, o empregador paga apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. O trabalhador perde o direito à multa do FGTS, ao saque do fundo e ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Quando o empregado pede demissão, deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado das verbas rescisórias. Ele recebe saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13.º proporcional, mas não tem direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego.
Rescisão por acordo mútuo
Modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista, permite que empregador e empregado encerrem o contrato de comum acordo. Nesse caso, o aviso prévio e a multa do FGTS são reduzidos pela metade, e o empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS, sem direito ao seguro-desemprego.
Contrato de trabalho digital: validade jurídica e vantagens
A MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020 estabelecem o marco legal das assinaturas eletrônicas no Brasil. Contratos de trabalho assinados eletronicamente têm a mesma validade jurídica que documentos em papel, desde que utilizem uma solução que garanta autenticidade e integridade.
A Docusign, líder mundial em assinaturas eletrônicas, permite que departamentos de RH enviem, assinem e armazenem contratos de trabalho de forma 100% digital. A solução atende aos requisitos da legislação brasileira e oferece trilha de auditoria completa para cada documento.
Além disso, o uso de uma solução de CLM (Contract Lifecycle Management) permite automatizar todo o ciclo de vida do contrato, desde a criação até o arquivamento, com alertas de vencimento e renovação automática.
Como a Docusign simplifica contratos de trabalho
A Docusign oferece uma experiência completa para equipes de RH que precisam gerenciar contratos de trabalho em escala. A solução permite criar modelos padronizados, enviar para assinatura em poucos cliques e acompanhar o status de cada documento em tempo real.
Modelos reutilizáveis: padronize contratos por tipo (CLT, estágio, temporário) e preencha automaticamente os dados de cada colaborador;
Múltiplos signatários: empregado, gestor e testemunhas assinam na ordem definida, de qualquer dispositivo;
Acompanhamento em tempo real: notificações automáticas informam quando cada parte visualiza e assina o documento;
Armazenamento com segurança: todos os contratos ficam arquivados na nuvem com criptografia e acesso controlado;
Integração com sistemas de RH: conecte a Docusign ao seu software de gestão de pessoas para automatizar o onboarding.
Para saber como começar, acesse o guia completo de como usar a Docusign e descubra como simplificar a gestão de contratos do seu departamento.
Acesse o modelo de contrato de trabalho da Docusign
Além de tudo isso, a Docusign também disponibiliza um modelo gratuito de contrato individual de trabalho por prazo indeterminado, pronto para personalização. O documento já inclui todas as cláusulas essenciais exigidas pela legislação brasileira e pode ser assinado eletronicamente.
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Perguntas frequentes sobre contrato de trabalho
O contrato de trabalho precisa ser escrito?
Não obrigatoriamente. O artigo 443 da CLT permite contratos verbais ou tácitos. No entanto, a formalização por escrito é fortemente recomendada para evitar disputas judiciais e garantir que ambas as partes tenham clareza sobre as condições acordadas.
O contrato de trabalho assinado eletronicamente tem validade jurídica?
Sim. A MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020 garantem validade jurídica às assinaturas eletrônicas no Brasil. Contratos de trabalho assinados por meio de soluções como a Docusign possuem a mesma força legal que documentos em papel, com a vantagem de oferecer trilha de auditoria completa.

Thais é uma diretora de Marketing na Docusign, cuidando de geração de demanda e eventos.
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