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PLR: seu guia definitivo sobre Participação nos Lucros e Resultados

Renata VazDiretora de Geração de Demanda e Marketing de Conteúdo
ResumoLeitura de 12 min

Saiba como a PLR funciona, seus benefícios para empresas e funcionários, e entenda a legislação. Descubra as vantagens de adotar a PLR na sua empresa!

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A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um sistema que premia os colaboradores pela contribuição nos resultados da empresa. O objetivo desta iniciativa é incentivar a equipe a melhorar a produtividade e qualidade do trabalho.

Empresas de diferentes portes e segmentos investem na elaboração de programas de PLR, já que a estratégia ajuda a captar e reter talentos, além de contribuir para a qualidade na prestação de serviços e desenvolvimento dos produtos.

Neste artigo, você terá acesso a um guia definitivo sobre Participação nos Lucros e Resultados com todas as informações necessárias para começar a desenvolver um programa na sua empresa. Confira! 

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O que é PLR (Participação nos Lucros e Resultados)?

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício oferecido pelas empresas aos seus funcionários. Objetivamente, ela consiste na distribuição de uma parcela do lucro para os colaboradores.

Essa distribuição geralmente ocorre ao final do ano e funciona como um incentivo para que os funcionários se dediquem e contribuam para o sucesso da organização, já que parte dos resultados positivos da empresa será compartilhada com eles.

A forma como a PLR é calculada e distribuída varia de uma empresa para outra, podendo ser baseada em metas individuais, desempenho da equipe ou resultados gerais da organização. É válido destacar que a PLR não é um direito trabalhista, e sim um benefício concedido voluntariamente pela empresa.

Regulamentação da PLR

A Lei 10.101/2000 é uma das principais normas que orienta a PLR, dispondo sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas e dando outras providências.

Art. 1 - Esta Lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7o, inciso XI, da Constituição.

Entre os principais pontos desta lei, a primeira que merece destaque é o fato de que a PLR não é um direito trabalhista, o que significa dizer que as empresas não estão legalmente obrigadas a oferecer tal benefício.

No entanto, embora não seja obrigatório, caso a organização opte por oferecê-lo, precisará seguir as diretrizes legais.

Uma das mais importantes é a necessidade de celebrar acordos ou convenções coletivas de trabalho entre a empresa e os sindicatos representativos dos trabalhadores. Esses acordos devem definir:

  • os critérios de distribuição do lucro, ou seja, como os lucros serão divididos entre os funcionários, por exemplo, de forma igualitária ou proporcional ao salário;

  • as metas/objetivos a serem alcançados pela empresa para que a PLR seja paga;

  • o percentual do lucro líquido que será destinado à PLR.

Outro fator que merece destaque é a tributação. O artigo 3º, § 5º da referida lei, destaca acerca dos procedimentos relacionados ao recolhimento do Imposto de Renda:

Art. 3 o (...)

§ 5º A participação de que trata este artigo será tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante do Anexo e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

A empresa não precisa recolher tributos e o valor pago a título de PLR pode ser contabilizado nos balanços como despesa operacional. No caso do funcionário, o valor será deduzido do imposto de renda se ultrapassar R$ 6.000 — PLRs abaixo desse valor não são tributados.

O processo de criação e implementação da PLR deve ser feito, preferencialmente, com o suporte de um contador e um advogado, já que há uma série de procedimentos que precisam ser observados pela empresa.

Os acordos coletivos são a base para a implantação da PLR, pois garantem a participação dos trabalhadores na definição das regras do programa. Além disso, esses acordos conferem maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

Como funciona a PLR nas empresas?

Como vimos, a adoção da PLR não é obrigatória, porém, ela pode ser uma solução interessante para empresas que desejam estimular e engajar suas equipes. O formato do programa e funcionamento pode variar, por exemplo, a taxa de distribuição do percentual do PLR pode ser baseado em diferentes critérios como:

  • feedbacks de qualidade dos serviços;

  • taxas de crescimento da organização;

  • índices de qualidade e produtividade previamente definidos;

  • valor do faturamento;

  • rendimentos obtidos pelo negócio.

A frequência dos pagamentos e a periodicidade também variam e, geralmente, opta-se por pagamentos anuais (já que facilita a gestão e organização), na forma de uma ou duas parcelas.

A PLR era obrigatória?

A Participação nos Lucros e Resultados nunca foi um benefício obrigatório por lei para as empresas no Brasil. Ou seja, ela sempre foi um benefício voluntário concedido pelas empresas, cabendo aos gestores a tomada de decisão de implementação e a definição de condições de negociação junto aos sindicatos.

Para garantir adequação legal, desde o ano 2000, os empregadores precisam observar as diretrizes da legislação em vigor, especialmente a já mencionada Lei 10.101.

Quem tem direito a receber a PLR?

A bonificação da PLR será destinada exclusivamente aos colaboradores que têm vínculo empregatício formal com a empresa, ou seja, aqueles que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm registro em carteira.

Profissionais com outras naturezas contratuais, como estagiários, freelancers, terceirizados e servidores públicos, não estão elegíveis para receber o benefício da PLR, uma vez que este é um incentivo direcionado aos colaboradores que contribuem diretamente para os resultados da empresa.

No caso de desligamento do colaborador, a parcela da PLR a ser recebida será calculada de forma proporcional ao período em que ele esteve empregado.

Situações que envolvem afastamentos como licença-médica ou licença-maternidade não garantem o recebimento integral da PLR, pois a participação nos lucros está diretamente atrelada ao desempenho e contribuição do colaborador para o atingimento das metas estabelecidas.

As empresas devem estar atentas à legislação e aos termos do programa definidos junto ao sindicato. Sempre que houver qualquer dúvida relacionada à implementação e pagamento, é recomendado buscar orientações com um advogado.

Qual é a diferença entre PLR e bônus?

Como vimos, a PLR está ligada aos resultados financeiros da empresa. Ou seja, o valor a ser pago aos colaboradores depende do desempenho da organização como um todo. Ela costuma ser distribuída entre todos os colaboradores, incentivando o trabalho em equipe e a busca por resultados coletivos.

A implantação da PLR demanda a negociação e a assinatura de acordos coletivos de trabalho, nos quais são definidas as regras para o cálculo e a distribuição do benefício. Trata-se de uma modalidade de longo prazo que visa incentivar e reter colaboradores.

O bônus, por sua vez, é um benefício que está ligado ao desempenho individual do colaborador. Ele pode ser concedido por metas alcançadas, projetos concluídos com sucesso ou outras ações específicas.

Geralmente, é um benefício de curto prazo, utilizado para reconhecer e recompensar ações específicas e resultados em determinado período.

Os valores e critérios também variam, sendo este um modelo mais flexível do que a PLR e que pode ser utilizado para recompensar diferentes tipos de desempenho e para motivar os colaboradores de forma mais específica.

Cabe aos gestores e responsáveis pelo setor de recursos humanos avaliar as diferentes opções de bonificação e definir planos de ação específicos alinhados com as particularidades e demandas específicas de cada organização.

Quais são as vantagens da PLR?

Liste os benefícios que a PLR proporciona para empresas e funcionários.

1. Aumento da produtividade

Sem dúvida, uma das vantagens mais significativas da PLR é sua capacidade de aumentar a produtividade das equipes. Isso acontece porque a bonificação vincula diretamente o sucesso individual ao da empresa.

Oferecendo uma parcela dos lucros como recompensa, a PLR cria um senso de propriedade e de parceria. Essa dinâmica motiva os colaboradores a se esforçarem mais para alcançar as metas estabelecidas, uma vez que seus resultados individuais contribuem para o crescimento da empresa e, consequentemente, para o aumento de seus próprios rendimentos.

A PLR, portanto, não apenas recompensa o trabalho realizado, mas também estimula a proatividade, a inovação e a busca contínua pelos melhores resultados, fortalecendo o vínculo entre colaborador e empresa.

2. Retenção de talentos

Um dos desafios da gestão de pessoas é a retenção de talentos. Para muitas organizações, o alto índice de turnover impacta negativamente nos custos e no funcionamento equilibrado da empresa.

A PLR, como estratégia de engajamento, atua positivamente nesse sentido, favorecendo, inclusive, o trabalho de recrutamento e seleção, já que desperta o interesse dos profissionais que podem se sentir mais interessados por vagas em empresas com programas de PLR.

3. Engajamento e motivação

A PLR vincula a remuneração variável ao alcance de metas específicas. Isso serve como um incentivo para os colaboradores focarem seus esforços nas atividades que geram mais impacto para a empresa.

Por se tratar de um reconhecimento tangível do trabalho e da contribuição de cada colaborador, o programa motiva, engaja, aumenta a autoestima e a satisfação no trabalho.

4. Mais senso de pertencimento

 Outro benefício da PLR é a criação de um senso de comunidade e pertencimento. Para muitas empresas pode ser desafiador criar uma cultura que integre as pessoas, incentivando-as a se sentirem uma parte de um organismo maior.

O investimento em programas de benefícios, como a Participação nos Lucros e Resultados, faz com que os colaboradores se sintam parte do negócio, já que eles participam diretamente dos resultados, sentindo-se assim mais motivados a contribuir para o sucesso da empresa.

Como implementar um programa de PLR na empresa?

A implementação desse tipo de programa exige planejamento e o envolvimento de diferentes setores da empresa.

O primeiro passo é definir os objetivos do programa, como aumentar a produtividade, reduzir custos ou melhorar a qualidade dos produtos ou serviços. Com essas informações definidas, o passo seguinte é o estabelecimento de metas e indicadores de desempenho.

As metas precisam ser claras, mensuráveis e atingíveis por todos os colaboradores. A comunicação transparente sobre as regras do programa, os critérios de avaliação e os benefícios é um ponto a ser considerado, pois impactará no engajamento da equipe.

Outro ponto importante da fase de planejamento é a criação de um comitê de PLR, responsável por acompanhar a implementação do programa, avaliar os resultados e propor ajustes quando necessário.

A parte técnica que envolve a análise de aspectos financeiros e jurídicos deve ser executada com o suporte de um contador e um advogado que domine o assunto.

Como calcular a PLR?

O cálculo da PLR precisa levar em consideração as particularidades de cada empresa, considerando o porte, o setor de atuação e os objetivos estratégicos. No entanto, alguns métodos são mais comuns e podem servir como base para a elaboração de um programa de participação nos lucros e resultados. Confira!

  • Percentual de participação sobre o lucro líquido — definição de uma PLR baseada em um percentual fixo do lucro líquido da empresa. É mais fácil de calcular e implementar, porém, esse método pode não refletir diretamente o desempenho individual ou de setores específicos.

  • Fórmulas com ponderação de variáveis — considera fatores além do lucro líquido, como metas individuais, desempenho de equipes, indicadores de qualidade e outros critérios. É mais complexa e requer um sistema de acompanhamento e cálculo mais elaborados, no entanto, permite uma distribuição mais justa e personalizada.

Muitas empresas combinam diferentes métodos para criar um sistema de PLR mais completo e abrangente. Entre os critérios mais comuns para o cálculo do benefício vale a pena considerar:

  • lucro da empresa — costuma ser o ponto de partida para a maioria dos cálculos, mas pode ser ajustado por outros fatores;

  • desempenho individual — avalia a contribuição de cada colaborador para o alcance das metas estabelecidas;

  • desempenho da equipe — considera o desempenho coletivo;

  • indicadores de qualidade — avalia a qualidade dos produtos ou serviços entregues;

  • presença e assiduidade — recompensa a frequência e o compromisso dos colaboradores;

  • anos de serviço — valoriza a experiência e a longevidade dos colaboradores.

Como a Docusign otimiza o setor de RH da sua empresa

O PLR traz benefícios não só para a empresa e os colaboradores, mas também para o setor de recursos humanos, já que auxilia na gestão de pessoas e tende a reduzir as demandas de contratação.

Nesse contexto, investir em soluções de automação de processos pode trazer ainda mais eficiência para o departamento. Com o Docusign eSignature é possível revolucionar a forma como os processos de RH são conduzidos, já que a ferramenta oferece uma solução eficiente e segura para a gestão de documentos.

Por meio da digitalização e automatização da assinatura de contratos, termos, formulários e demais documentos, o eSignature simplifica as operações do RH, trazendo inúmeros benefícios para a empresa: agilidade nos processos, redução de custos, aumento da segurança e integridade das informações, melhora na experiência do colaborador e conformidade com a legislação.

Como você pode ver, a PLR é uma ferramenta estratégica interessante para empresas que buscam aumentar a produtividade, engajar seus colaboradores e fortalecer a cultura organizacional.

Alinhando os interesses individuais aos objetivos da empresa, a PLR contribui para um ambiente de trabalho mais motivador e colaborativo, resultando em melhores resultados para todos os envolvidos.

Quando combinada com outras iniciativas, como o investimento em tecnologia e produtos de gestão de contratos como o Docusign eSignature, ela pode elevar os resultados da organização, favorecendo a produtividade, reduzindo erros e aumentando o engajamento das equipes.

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Renata VazDiretora de Geração de Demanda e Marketing de Conteúdo

Diretora de marketing com ampla experiência na liderança da área de Marketing e comunicação. Forte orientação para resultados por meio de pensamento estruturado e ampla visão de negócio. Com grande experiência em corporate marketing e geração de demanda - Coordenando PR, Website, blog, social media, campanhas de marketing inbound e outband e eventos de todos os tamanhos, além do gerenciamento de equipe. Sólida experiência em entender as prioridades dos negócios e implementação de uma comunicação e de uma estratégia de marketing eficazes e voltada para resultados.

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