Contrato de empréstimo: guia completo para elaborar o seu com segurança
Saiba o que é contrato de empréstimo, quais cláusulas são obrigatórias, os tipos mais comuns e como elaborar o seu com modelo prático e gratuito.

- O que é um contrato de empréstimo?
- Para que serve o contrato de empréstimo?
- Modalidades de empréstimo previstas na legislação
- Cláusulas que não podem faltar em um contrato de empréstimo
- Como montar o contrato na prática
- Contrato digital: validade e vantagens para empréstimos
- Modelo gratuito de contrato de empréstimo
- Perguntas frequentes
O contrato de empréstimo é o documento que formaliza a transferência de dinheiro ou bens entre duas partes, estabelecendo valor, prazo, juros e condições de devolução para proteger credor e devedor.
Empréstimos entre pessoas físicas, entre empresas ou entre particulares e instituições financeiras fazem parte do cotidiano econômico brasileiro. Quando alguém empresta dinheiro a outra pessoa, ambos precisam de um registro formal que documente o valor, as condições de pagamento e as consequências da inadimplência.
O contrato de empréstimo é o instrumento que cumpre essa função. Sem ele, o credor fica sem garantias para cobrar a dívida caso o devedor não pague, e o devedor pode ser cobrado por valores diferentes do que foi combinado. Ainda assim, muitos empréstimos são realizados apenas por meio de acordos verbais, o que gera insegurança para ambas as partes.
Neste guia, você vai entender o que é um contrato de empréstimo, quais cláusulas são indispensáveis, os diferentes tipos previstos na legislação e como elaborar o seu de forma prática. Ao final, há um modelo gratuito que acelera todo o processo.
O que é um contrato de empréstimo?
O contrato de empréstimo é um acordo formal pelo qual uma parte (mutuante) entrega dinheiro ou bens fungíveis a outra parte (mutuário), que se obriga a devolver a mesma quantidade, qualidade e espécie dentro do prazo acordado. No Direito brasileiro, esse tipo de contrato é chamado de mútuo e está previsto nos artigos 586 a 592 do Código Civil.
Quando o empréstimo envolve dinheiro, presume-se devidos juros, nos termos do artigo 591 do Código Civil. Os juros podem ser livremente pactuados entre as partes, respeitado o limite legal aplicável ao tipo de operação. Vale destacar que o contrato de empréstimo pode ser firmado entre pessoas físicas, entre pessoa física e jurídica ou entre empresas. O que importa é a manifestação de vontade livre e a capacidade civil dos envolvidos.
Para que serve o contrato de empréstimo?
A função principal é proteger credor e devedor ao documentar as condições acordadas. Sem um contrato formal, não há como comprovar o valor emprestado, os juros combinados ou o prazo de devolução caso surja alguma divergência.
Além da proteção jurídica, o contrato de empréstimo tem outras finalidades.
Definir obrigações claras: valor, prazo, juros e forma de pagamento ficam registrados;
Prevenir disputas: ambas as partes sabem exatamente o que foi combinado;
Permitir cobrança judicial: o contrato é título executivo extrajudicial quando assinado por duas testemunhas (art. 784, III do CPC);
Comprovar a origem de recursos: perante a Receita Federal, o contrato documenta a movimentação financeira;
Garantir compliance: empresas que emprestam recursos a sócios ou coligadas precisam de documentação formal.
Modalidades de empréstimo previstas na legislação
A escolha da modalidade correta determina quais cláusulas são obrigatórias e como o contrato será tributado.
Modalidade | Objeto | Juros | Base legal | Quando usar |
Mútuo simples | Dinheiro | Sim (presumidos) | Art. 586-592, CC | Empréstimo pessoal ou empresarial |
Comodato | Bem infungível | Não (gratuito) | Art. 579-585, CC | Empréstimo de imóvel, veículo, equipamento |
Consignado | Dinheiro | Sim (desconto em folha) | Lei 10.820/2003 | Servidores, aposentados, CLT |
Com garantia | Dinheiro | Sim | CC + legislação específica | Hipoteca, penhor, alienação fiduciária |
Mútuo societário | Dinheiro entre PJs | Sim (parâmetro de mercado) | CC + legislação tributária | Grupos empresariais, holdings |
No mútuo societário, há implicações tributárias específicas: os juros cobrados devem seguir parâmetros de mercado, a operação precisa ser registrada contabilmente por ambas as partes e a incidência de IOF varia conforme o enquadramento.
Cláusulas que não podem faltar em um contrato de empréstimo
Cada cláusula do contrato resolve um problema específico. A tabela a seguir resume as essenciais e o risco de omiti-las.
Cláusula | O que define | Risco se omitida |
Identificação das partes | Nome, CPF/CNPJ, endereço | Contrato pode ser considerado inválido |
Valor do empréstimo | Quantia em algarismos e por extenso | Divergência sobre o montante |
Taxa de juros | Percentual, periodicidade, método de cálculo | Credor pode perder direito a juros remuneratórios |
Prazo e parcelas | Vencimento, número de parcelas, amortização | Impossibilidade de constituir mora |
Penalidades | Multa moratória, juros de mora, correção | Dificuldade de cobrança extrajudicial |
Garantias | Descrição do bem, matrícula/Renavam | Garantia pode ser contestada |
Testemunhas | Nome, CPF, endereço de 2 testemunhas | Contrato não funciona como título executivo |
Foro | Comarca competente | Disputa sobre jurisdição |
Duas observações importantes sobre juros:
entre particulares, a taxa não pode ultrapassar o dobro da Selic, conforme jurisprudência consolidada;
em relações de consumo, a multa moratória é limitada a 2% (CDC).
Cláusulas que desrespeitem esses limites podem ser anuladas judicialmente.
Para empréstimos com garantia real (hipoteca, alienação fiduciária), descreva o bem com o máximo de detalhes, como matrícula para imóveis, Renavam para veículos, número de série para equipamentos.
Como montar o contrato na prática
No geral, não é necessário advogado para empréstimos simples entre particulares, mas é preciso atenção aos detalhes que fazem o contrato de empréstimo funcionar juridicamente.
Alinhe as condições por escrito: antes de redigir o contrato, registre, por mensagem ou e-mail, o que foi combinado, como valor, juros, prazo e garantias. Esse registro prévio evita retrabalho e serve como evidência do acordo;
Escolha a modalidade: mútuo simples (dinheiro), mútuo com garantia ou comodato (bem de uso). A modalidade define quais cláusulas são necessárias;
Reúna os documentos: CPF, RG e comprovante de endereço de ambas as partes. Se houver garantia, inclua a documentação do bem. Para valores altos, peça comprovante de renda do devedor;
Redija com as cláusulas obrigatórias: use a tabela da seção anterior como checklist. Um contrato digital bem estruturado economiza tempo e reduz a necessidade de aditivos futuros;
Garanta duas testemunhas: sem elas, o contrato é válido entre as partes, mas não constitui título executivo extrajudicial. As testemunhas não precisam estar presentes na assinatura, basta que tenham ciência do conteúdo;
Assine e armazene: a assinatura eletrônica tem a mesma validade da manuscrita (MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020). A trilha de auditoria registra data, hora e IP de cada signatário, o que reforça a comprovação em caso de disputa.
Contrato digital: validade e vantagens para empréstimos
Empréstimos frequentemente envolvem urgência. O devedor precisa do dinheiro rapidamente, e o credor quer formalizar antes de transferir. Nesse contexto, esperar dias para reunir as partes presencialmente ou ir ao cartório é impraticável.
A legislação brasileira reconhece a validade jurídica de contratos assinados eletronicamente desde 2001. Para empréstimos, o formato digital oferece três vantagens específicas.
Velocidade: o contrato pode ser assinado antes mesmo da transferência bancária, garantindo que o credor nunca fique desprotegido;
Rastreabilidade: a trilha de auditoria comprova quando e por quem o contrato foi assinado, evidência útil em cobrança judicial ou fiscalização da Receita;
Gestão de parcelas: um sistema de CLM (Gestão do Ciclo de Vida de Contratos) monitora vencimentos e envia alertas automáticos, reduzindo a inadimplência por esquecimento.
Para empréstimos recorrentes (entre empresas do mesmo grupo, por exemplo), modelos reutilizáveis agilizam a formalização. Basta atualizar valores e prazos a cada nova operação, sem recriar o documento do zero.
Modelo gratuito de contrato de empréstimo
Para facilitar ainda mais sua rotina, a Docusign disponibiliza um modelo completo de contrato de empréstimo, já estruturado com todas as cláusulas essenciais abordadas neste guia.
Você só precisa personalizar os campos com as informações da negociação, enviar para assinatura eletrônica e armazenar o documento com segurança na nuvem — tudo em uma única plataforma, com validade jurídica e rastreabilidade total.
Assim, você ganha agilidade, reduz erros e garante mais segurança em cada etapa do processo.
Acesse agora o modelo gratuito de contrato de empréstimo e comece a usar em poucos minutos.
Perguntas frequentes
O contrato de empréstimo entre particulares é válido?
Sim. O Código Civil (artigos 586 a 592) reconhece o mútuo entre pessoas físicas. Para funcionar como título executivo extrajudicial, o documento deve ser assinado por duas testemunhas (art. 784, III do CPC). A assinatura eletrônica é aceita com a mesma validade da manuscrita.
Qual a taxa de juros máxima entre particulares?
A jurisprudência limita ao dobro da taxa Selic. Juros superiores podem ser considerados abusivos e reduzidos pelo juiz. Para instituições financeiras, não há esse teto (Súmula 596 do STF).
Preciso declarar o empréstimo no Imposto de Renda?
Sim, quando o valor for igual ou superior a R$ 5.000. O credor declara em "Bens e Direitos" (código 51) e o devedor em "Dívidas e Ônus Reais". Sem declaração, a Receita pode requalificar a operação como doação e cobrar ITCMD.
É obrigatório registrar em cartório?
Não, na maioria dos casos. O registro confere publicidade e pode facilitar a execução, mas não é requisito de validade. Exceção: empréstimos com garantia de imóvel (hipoteca) exigem registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Empréstimo sem juros precisa de contrato?
Sim. Mesmo que as partes combinem isenção de juros, o contrato documenta o valor, o prazo e a forma de devolução. Sem ele, a Receita Federal pode questionar a natureza da transferência. No contrato, inclua cláusula expressa de dispensa de juros para afastar a presunção legal prevista no art. 591 do Código Civil.
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