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MP 2.200-2: conheça a Lei e entenda suas aplicações

Author Diego Lopes
Diego LopesGerente Senior de Marketing de produto
ResumoLeitura de 9 min

MP 2.200-2: conheça a Lei e entenda suas aplicações. Descubra mais sobre a lei que regulamento a assinatura eletrônica e digital de documentos.

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Há quase 18 anos, surgia a MP 2.200-2, a norma responsável por regularizar e validar os contratos digitais no Brasil. Ela permitiu a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Apesar de o Direito brasileiro não exigir muita formalidade na hora de comprovar a legalidade de um contrato firmado, uma vez que considera que há prova hábil para demonstrar a manifestação da vontade, independentemente de ele ser eletrônico ou formalizado com assinatura à caneta, dois princípios são imprescindíveis: o de integridade e de autenticidade.

É aí que entram as funcionalidades em relação aos serviços disponibilizados pela Docusign, que conseguem comprovar os dois princípios por meio de contratos que nascem dentro do ambiente digital. Eles dão privacidade aos documentos e aplicam políticas internas de proteção para garantir a segurança.

Por isso, antes de escolher a sua plataforma para assinatura eletrônica, é preciso conhecer a MP que fez todo esse processo ser mais protegido e confiável. Continue a leitura e saiba mais!

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O que é a Medida Provisória 2.200-2?

A MP 2.200-2 pode ser considerada uma das primeiras ações governamentais que buscou regulamentar as transições eletrônicas no país. Essa Medida Provisória foi criada em 24 de agosto de 2001, com o intuito de distinguir a assinatura digital das outras ações eletrônicas, como:

  • chancela eletrônica;

  • garantia de validade jurídica das assinaturas e dos documentos assinados;

  • conferir o mesmo valor jurídico de uma assinatura com firma reconhecida.

Nessa norma, foi instituída a ICP-Brasil, que passou a ser composta por um comitê gestor, autoridades certificadoras e pelo ITI.

A lei se manteve em vigor mesmo após a aprovação da Emenda Constitucional nº 32, que determinou prazo de validade de 60 dias prorrogáveis para que as Medidas Provisórias se tornassem leis. Isso porque foi publicada um mês antes da data em que a EC entrou em vigor, em setembro de 2001.

Antes da aprovação, outros projetos de lei já estavam em tramitação no Congresso desde 1999, mas ainda não foram aprovados. São eles:

  • Projeto de Lei 1.589 — dispõe sobre o comércio eletrônico, a validade jurídica do documento e a assinatura digital;

  • Projeto de Lei 1.483 — institui a fatura eletrônica e a assinatura digital nas transações de e-commerce.

Qual é o papel da ICP-Brasil e do ITI?

Com o surgimento da Medida Provisória em questão, o Brasil passou a contar com uma infraestrutura pública para a certificação digital, que permite suas aplicações em e-commerce, assinatura de contratos, transações ou qualquer outra forma de contrato digital.

A ICP-Brasil foi criada para dar confiança e viabilizar a emissão dos certificados digitais dentro de uma hierarquia pública. Para o desenvolvimento e implementação desse sistema nacional, foi criado o ITI, uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cuja a missão é manter e executar as políticas da ICP-Brasil.

Com o ITI sendo considerado uma Autoridade Certificadora Raiz (a primeira força na cadeia de certificação), outros pontos da hierarquia também foram criados:

  • Autoridades Certificadoras — entidades públicas ou privadas credenciadas pela AC Raiz e capazes de emitir certificados digitais;

  • Autoridades de Registro — também entidades públicas ou privadas capazes de identificar e cadastrar usuários e manter registros de suas operações;

  • Autoridades Certificadoras do Tempo — garantem a validade jurídica no momento em que o certificado foi utilizado e a transação feita;

  • Prestadores de Serviço Biométrico — entidades com capacidade para fazer a identificação biométrica e tornar o registro único.

A hierarquia funciona da seguinte maneira: a AC Raiz emite os certificados e autoriza o funcionamento das Autoridades Certificadoras. Estas, por sua vez, fazem a emissão dos certificados para as Autoridades de Registro, para que elas possam estar aptas a emitir o certificado ao usuário final da conta. Essa transição não pode ser paralela, apenas hierárquica.

O que define uma Autoridade Certificadora?

A autoridade certificadora é o órgão responsável pela criação e gerenciamento dos certificados digitais ICP-Brasil. Então, é de responsabilidade da AC manter e atualizar toda a estrutura para a geração dos certificados, além de gerenciar as Autoridades de Registro que são vinculadas a ela.

Como funciona o certificado digital ICP-Brasil?

Pode-se dizer que o certificado digital é a identidade digital que permite assinar documentos com validade jurídica. Esse documento deve ser gerado e assinado pela AC que esteja de acordo com as regras estabelecidas pela ICP-Brasil. Para evitar fraudes e deixar o processo mais seguro, ele só pode ser emitido com a presença e documentos do titular.

Outro ponto que dá segurança ao certificado é sua estrutura de chaves públicas criptografadas, conhecida como assimétrica. Ela é responsável por garantir a integridade do documento. Ao ser emitido conforme as normas da ICP-Brasil, a autenticidade, a integridade e o não repúdio às suas ações são garantidos.

O certificado digital é disponibilizado, na maioria dos casos, com validade de 3 anos (A3) ou com validade de 1 ano (A1). Além disso, ele pode ser emitido para qualquer pessoa física ou jurídica.

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O que diz a Lei n.º 14.063/2020 sobre certificado digital?

Em 23 de setembro de 2020 foi publicada e entrou em vigor a Lei n.º 14.063/2020, que veio para regular o funcionamento das assinaturas em ambientes perante o poder público. Ela é extensa e trouxe vários dispositivos tanto sobre as assinaturas eletrônicas como digitais.

Quanto ao certificado digital, o art 3º da lei separou a ferramenta em duas categorias:

  • certificado digital: qualquer atestado eletrônico que associa dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa jurídica ou física;

  • certificado digital ICP-Brasil: é aquele emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) e que foi credenciado pela ICP-Brasil.

Além disso, a norma diferenciou três tipos de assinatura que podem ser feitas em documentos virtuais — sendo que o uso do certificado digital dependerá da categoria da assinatura.

Assinatura simples

A assinatura eletrônica se refere a todo tipo de validação de identidade de um signatário que utiliza um meio eletrônico. Por exemplo, a maioria dos acordos e contratos comerciais podem ser assinados com mensagens de dados simples que vinculam-se unicamente a sua pessoa física ou jurídica. Os signatários não precisam de certificado digital para validar a assinatura e os documentos assinados dessa maneira têm validade.

Assinatura avançada

A assinatura avançada está contida no conjunto das assinaturas eletrônicas. A diferença é a exigência de utilização de um certificado digital. No entanto, o certificado não precisa ser, necessariamente, validado pela ICP-Brasil, bastando comprovar a autoria e integridade do arquivo em forma eletrônica, seja admitido pelas partes como válido, pela pessoa a quem o documento foi oposto, além de ter as seguintes características:

  • associar o signatário de forma unívoca;

  • possibilitar detecção de qualquer modificação posterior;

  • utilizar dados para criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com maior nível de confiança, operar sob o controle exclusivo.

Assinatura qualificada

Esse tipo de validação contido no conjunto das assinaturas eletrônicas, requer que o signatário utilize um certificado digital emitido pela ICP-Brasil. Esse é o tipo de assinatura que foi regulamentado pela MP n.º 2.200-2/2001.

A assinatura qualificada é obrigatória para transações e documentos digitais feitos com o Poder Público, com exceções das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es), que são emitidas por Microempreendedores Individuais (MEIs) ou pessoas físicas.

É importante salientar que a grande maioria dos documentos assinados eletronicamente não precisa do uso do certificado digital. Em pouquíssimos casos é obrigatório o certificado ICP, como a nota fiscal eletrônica e o e-Social.

Vale ressaltar que contratos de compra e venda, de serviços, aluguel de imóveis etc. podem ser assinados eletronicamente na plataforma da Docusign sem o uso do certificado digital ICP-Brasil.

Quais são as vantagens de usar o Certificado Digital com a Docusign?

A Docusign é uma autoridade no que diz respeito às assinaturas eletrônicas e nossa plataforma já conta com mais de 1 milhão de clientes e mais 1 bilhão de usuário em todo o mundo. Isso acontece pelos impactantes e relevantes benefícios que são proporcionados aos seus usuários. Entenda quais são os principais deles a seguir!

Padrão de criptografia

A segurança é uma das maiores preocupações das empresas, profissionais e clientes quando utilizam assinaturas eletrônicas. Por isso, a Docusign assegura a proteção das informações com a criptografia, que tem a função de tornar os dados ilegíveis para terceiros de má-fé que possam tentar subtraí-los.

Junto à segurança entregue pela ICP-Brasil, a Docusign utiliza um alto padrão de criptografia e práticas de retenção e armazenamento dos documentos assinados na nuvem, o que confere mais segurança aos dados. Ou seja, é garantida a irretroatividade, a integridade e a autenticidade do documento, cumprindo todos os requisitos da MP2.200-2.

Armazenamento na nuvem

A Docusign utiliza a tecnologia da computação em nuvem — cloud computing. Isso significa que os documentos não precisam ser armazenados em discos rígidos. Basta que o usuário acesse a plataforma da Docusign para ter seus documentos.

Isso traz maior escalabilidade, comodidade e praticidade aos usuários. Afinal, eles podem abrir, assinar, criar, editar e gerenciar documentos em qualquer lugar e momento — incluindo de dispositivos móveis, como smartphones e tablets.

Processo mais fácil, rápido e econômico

Com a tecnologia da Docusign, você pode reduzir custos do seu negócio e otimizar o tempo. Você consegue atingir um alto nível de integridade e segurança, sem a necessidade de transporte e logística para a entrega de documentos. Além disso, uma vez que não é preciso usar papéis, não é necessário também um estoque físico para armazenar os documentos — todo o processo é feito de forma digital.

Graças às regulamentações, muitas dúvidas e inseguranças sobre a assinatura eletrônica ou digital são resolvidas. Entretanto, ainda é fundamental buscar uma empresa que permita a realização da assinatura eletrônica com ampla segurança e que siga as exigências legais e padrões internacionais de segurança, como a Docusign.

Gostaria de conhecer os benefícios da plataforma Docusign? Entre em contato conosco e saiba como conseguir mais segurança e praticidade em seu negócio!

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Author Diego Lopes
Diego LopesGerente Senior de Marketing de produto

Diego Lopes é um Gerente Senior de Marketing de produto na Docusign. Com mais de 14 anos de experiência em gestão de produtos, com foco em soluções digitais para Business Intelligence, Insights, Mídia e campanhas; Bacharel em Comunicação pela Universidade de São Paulo (ECA-USP) e Pós-graduado em Gestão Empresarial pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM);

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