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Acordo legal: quais são os direitos e deveres para empregadores e empregados?

Renata VazDiretora de Geração de Demanda e Marketing de Conteúdo
ResumoLeitura de 7 min

O acordo legal veio para ocupar o lugar entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão, com o objetivo de trazer vantagens para ambas as partes.


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Até 2017, os colaboradores e as empresas sentiam falta de mais uma opção de desligamento quando já não havia interesse em manter as relações trabalhistas. O acordo legal veio para ocupar o lugar entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão, com o objetivo de trazer vantagens para ambas as partes.

Esse tipo de acordo trabalhista se tornou bastante comum por possibilitar uma negociação mais benéfica para a empresa e o trabalhador — em especial, considerando os custos trabalhistas que estão envolvidos com esse processo de desligamento. Assim, é uma prática legal que envolve direitos e deveres, e nós vamos apresentá-la a você neste artigo.

Continue lendo para entender como os acordos legais funcionam, os tipos que existem e como são formalizados. Também confira as explicações de Norbert Otten, Diretor LATAM de Soluções na Docusign, sobre a importância de utilizar a tecnologia para melhorar a eficiência desse processo. Soluções como a assinatura eletrônica e CLM são aliados no processo de digitalização das ações. Vamos lá!

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O que é um acordo legal?

O acordo legal, ou acordo trabalhista, é um tipo de demissão que surgiu em 2017 com a reforma trabalhista. Trata-se de um processo consensual que acontece quando a empresa e o trabalhador negociam o fim do contrato em comum acordo.

Antes da reforma, essa prática já acontecia. No entanto, como não tinha o respaldo da lei, poderia ser considerada fraude. Sem falar que, pela falta de regulamentação, as partes poderiam sofrer algum tipo de prejuízo, pois não estavam bem estabelecidos os direitos e os deveres de ambas.

Com a regulamentação da demissão por acordo legal, esse modelo de rescisão passou a ser previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 484-A. Assim, o trabalhador não precisa pedir demissão e perder direitos, mas também não é necessário que a empresa faça a demissão sem justa causa e pague verbas trabalhistas muito altas.

Quais são os tipos de acordos legais trabalhistas?

É importante entender que existem diferentes tipos de acordos legais trabalhistas. Eles são cinco, como explicamos a seguir.

Rescisão de contrato por comum acordo

Trata-se justamente do acordo legal que explicamos. Consiste na demissão consensual em que empresa e empregado negociam o distrato ou a rescisão do contrato trabalhista, chegando a um denominador comum.

Acordo extrajudicial

É realizado fora da justiça, com o acompanhamento de advogados, para evitar a abertura de um processo judicial. As partes e seus representantes elaboram uma petição de acordo conjunta para quitar o contrato e evitar qualquer tipo de pendência.

Acordo judicial

É preciso que o Tribunal Regional do Trabalho seja comunicado, assim como a Vara do Trabalho e o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa. Esse tipo de acordo pode ser feito ainda que exista um processo instaurado. Basta haver consenso entre as partes.

Arbitragem

É um tipo de acordo legal em que uma terceira pessoa é nomeada para solucionar um conflito entre as partes. Porém, não é necessário contratar advogados para isso.

Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas

Trata-se de uma declaração que precisa ser assinada pelo empregador e pelo empregado. Ela atesta que todas as obrigações trabalhistas relacionadas ao ano anterior foram quitadas, comprovando o cumprimento dos compromissos entre as partes.

Quais são os direitos dos trabalhadores em um acordo legal?

Aqui, vamos retomar o acordo legal, que envolve a demissão consensual regulamentada em 2017. Ela traz informações bem claras a respeito dos direitos do trabalhador quando acontece esse tipo de negociação.

A situação é diferente de quando o trabalhador é demitido sem justa causa ou de quando ele pede a sua demissão. Afinal, ao fazer o acordo legal, há uma flexibilização da negociação entre as partes. Porém, continuam sendo direitos dele:

  • saldo do salário;

  • 50% de aviso prévio, se for indenizado;

  • férias proporcionais mais 1/3;

  • férias vencidas mais 1/3, se houver;

  • 13º proporcional;

  • 20% da multa rescisória.

A movimentação do saldo do FGTS fica restrita a 80%, e o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.

Quais são as obrigações dos empregadores em um acordo legal?

Ao fazerem o acordo legal, os empregadores precisam estar atentos ao que será negociado com o trabalhador. Por exemplo, é possível que exista a negociação de aviso prévio, em que haverá necessidade do trabalhador receber o valor integralmente; mas também temos a opção de aviso indenizado.

É fundamental fazer o cálculo das férias, do 13º e realizar o exame demissional. Depois que o acordo é formalizado, deve-se dar baixa na carteira de trabalho do profissional, registrando como uma demissão sem justa causa. Não é preciso informar que houve um acordo trabalhista.

É muito importante que a data de saída seja marcada da maneira correta, pois ela será a base para a contagem do tempo para pagar as verbas rescisórias. Isso deve acontecer em até 10 dias.

Sendo assim, é indispensável que exista um bom controle dos contratos de trabalho, da folha de pagamento e dos acordos feitos. Afinal, segundo Otten, a falta de organização pode trazer complicações para a empresa.

“Os prejuízos vêm em multas pagas indevidamente, multas não emitidas ou que poderiam ter sido evitadas de forma automatizada, renovações desnecessárias, negociações malfeitas por falta de insumos, riscos tomados desnecessariamente, entre inúmeros outros”, ele alerta.

Como formalizar um acordo legal?

Segundo Otten, a formalização de acordos, muitas vezes, demora a ser finalizada por causa de trâmites dispendiosos e morosos. Logo, é essencial entender as etapas para formalizar esse tipo de acordo e buscar ferramentas para agilizar o processo.

O passo inicial é criar a carta de rescisão. O documento deve ser escrito de próprio punho pelo colaborador ou digitado pelo empregador. Em seguida, precisa ser encaminhado para o setor responsável a fim de seguir com o pedido de desligamento.

Aqui, já vemos a importância de ter modelos prontos, já que, na carta, é preciso que haja detalhes sobre o tipo de aviso prévio, as verbas rescisórias, os acordos feitos entre as partes, e tudo conforme a CLT. Para Otten, se não houver uma padronização, tudo fica muito mais difícil e passível de erros.

“O processo de concepção dos acordos é extremamente desconexo e tortuoso na maioria dos casos. Passa por diversas áreas, com informações não necessariamente verificadas da contraparte e termos que potencialmente geram mais atrito do que o necessário na hora da negociação”, esclarece o especialista.

A digitalização e a automatização de processos auxiliam a evitar problemas como esses. É possível utilizar uma ferramenta para gerar, gerenciar e assinar acordos de maneira organizada, centralizada e eficiente.

Segundo o estudo IDC, Tendências TIC 2024, 34% das empresas da América Latina visam a destinar investimentos em TI com foco na automatização de processos, e 38% querem fazer essas mudanças para ter mais produtividade.

Ou seja, o uso de ferramentas e tecnologias é uma forte tendência e, para o executivo da Docusign, não seguir esse caminho é prejudicial para os negócios. “O grande impacto de tudo isso é um processo operacional moroso, com perdas gigantescas de vendas, custos operacionais, de insumos e, especialmente, de tempo”, ressalta. 

Com o uso de tecnologias para gerenciar o acordo legal, é possível ter mais eficiência e precisão nas negociações. Além de promover mais produtividade e evitar a ocorrência de erros, garantindo organização para processos e documentos. Isso evita falhas que poderiam levar a autuações judiciais e ainda preserva a integridade e a privacidade de dados.

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Renata VazDiretora de Geração de Demanda e Marketing de Conteúdo

Diretora de marketing com ampla experiência na liderança da área de Marketing e comunicação. Forte orientação para resultados por meio de pensamento estruturado e ampla visão de negócio. Com grande experiência em corporate marketing e geração de demanda - Coordenando PR, Website, blog, social media, campanhas de marketing inbound e outband e eventos de todos os tamanhos, além do gerenciamento de equipe. Sólida experiência em entender as prioridades dos negócios e implementação de uma comunicação e de uma estratégia de marketing eficazes e voltada para resultados.

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