
Fenalaw 2026: Reforma Tributária expõe risco silencioso dos contratos legados
Durante a Fenalaw 2026, debates evidenciaram um ponto crítico, por vezes negligenciado, da Reforma Tributária: a vulnerabilidade dos contratos vigentes, elaborados sob as diretrizes de uma legislação que será substituída.

Muita gente ainda enxerga a Reforma Tributária como uma mudança de documentos fiscais e de sistemas. Nas sessões que acompanhamos sobre o tema na Fenalaw 2026 se abre en una nueva pestaña, em São Paulo, a atenção se voltou para um risco menos visível: o dos contratos legados, ou seja, os já assinados e em vigor, escritos para um sistema tributário que está deixando de existir.
No painel conduzido por Luciana Oliveira, advogada e especialista em CLM e IAM na Docusign, Lina Santin, advogada, sócia da Heleno Torres Advogados e especialista em Direito Tributário, resumiu:
“Ao contrário do que muita gente pensa, a Reforma Tributária não é uma reforma exclusivamente de emissão de documento fiscal. Ela vai muito além; ela demanda muitos ajustes e, dentre eles, sem dúvida alguma, a gestão contratual.”
O tema teve espaço dedicado na programação. Dois outros painéis chegaram ao mesmo ponto por caminhos diferentes: o cível e contratual, com representantes de Pinheiro Neto Advogados e Dasa, e o de segurança jurídica e risco de judicialização, com sócios dos escritórios Brigagão Duque Estrada, Stocche Forbes e Levy & Salomão.
A Reforma Tributária foi um dos três grandes temas que identificamos no evento, ao lado do ROI da IA e da gestão de contratos. Veja o panorama completo no artigo sobre as tendências da Fenalaw 2026.
O que muda nos contratos legados com a Reforma Tributária
O ponto central é o crédito tributário, o valor do imposto que a empresa compradora pode abater do que deve e que agora só nasce se o fornecedor efetivamente recolher o imposto. Lina Santin descreveu o efeito prático:
“É muito importante que a gente lembre que agora o crédito está vinculado ao pagamento. Então, fazer uma boa gestão da sua carteira de fornecedores, ter cláusulas que prevejam como você tratar um fornecedor em atraso para que esse crédito seja garantido com gatilhos é extremamente relevante.”
No painel focado nos aspectos cível e contratual, foi apontada uma fragilidade a mais nos contratos privados em vigor. Ao contrário dos acordos públicos, eles não contam com previsão legal de reequilíbrio econômico-financeiro, ou seja, se a mudança tributária desequilibra a conta, ninguém tem direito automático a rever o preço. Sem cláusula própria, não há revisão.
Esse painel também apontou um erro comum de cálculo, o de repassar ao preço, de forma direta, o aumento nominal da alíquota. O novo tributo é destacado por fora do preço, em vez de embutido nele, e gera crédito ao longo da cadeia. O desembolso inicial é maior, e o custo real só se equilibra quando o crédito é aproveitado.
Cláusulas genéricas de repasse deixam de funcionar, e o fluxo de caixa muda. Como a transição é gradual, com queda do ICMS e do ISS e alta do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entre 2029 e 2032, o contrato precisa funcionar nos dois cenários.
Nesse mesmo painel, foram citadas ainda situações que costumam passar despercebidas. Nos contratos de compartilhamento de custos (cost sharing), em que empresas dividem despesas e se reembolsam por nota de débito, o reembolso passa a ter incidência de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Nas compras de fornecedores do Simples Nacional, que não repassam o crédito integral ao comprador, a compra pode se transformar em custo.
Perda de crédito e litígios põem os contratos legados em risco
Se o fornecedor deixa de recolher o imposto, seja por inadimplência ou por discutir a tese em juízo, por exemplo, com liminar ou mandado de segurança, o comprador não gera crédito. Isso cria um problema comercial além do fiscal, segundo representantes de Pinheiro Neto Advogados e Dasa. Fornecedores que seguirem a litigância tradicional podem ficar fora do mercado porque seus clientes não conseguirão aproveitar crédito nas compras.
No painel sobre judicialização, a avaliação foi que a Reforma não trouxe simplificação e não disciplinou bem o contencioso. Como o IBS é um tributo de estados e municípios, as ações sobre ele tramitarão nos 27 Tribunais de Justiça estaduais. Isso abre espaço para decisões conflitantes sobre uma mesma operação e para dúvidas sobre onde propor a ação, contra quem e qual o alcance de uma decisão definitiva entre estados.
Dentro dos contratos, o conflito tende a ser cível. Nos dois painéis, foi comentado que, quando o fornecedor descumpre obrigações fiscais, o comprador que perde crédito pode cobrar perdas e danos em ação cível. No painel sobre judicialização, lembrou-se ainda de que, pelo Art. 123 do Código Tributário Nacional, acordos entre particulares sobre quem paga o tributo não valem contra o Fisco. Também se alertou para o risco de ações de consumidores nos Juizados Especiais Cíveis, alegando repasse indevido de tributos nos preços.
Como priorizar e ajustar contratos legados na Reforma Tributária
No painel cível e contratual, defendeu-se que a adequação não exige refazer contratos do zero. O caminho é priorizar e ajustar pontualmente, depois de duas providências: alinhar Jurídico, Fiscal, Compras e Comercial e mapear a cadeia de fornecedores, conceito conhecido como Know Your Chain.
Isso inclui montar um cadastro positivo, com os fornecedores avaliados pelo histórico de adimplência e conformidade fiscal, para decidir quais manter ou substituir, e simular o impacto por grupo de fornecimento.
Os critérios de prioridade sugeridos foram:
contratos em renovação ou em assinatura;
contratos que pesam no gasto da empresa;
acordos de longo prazo, que atravessam a transição;
contratos de alta criticidade operacional, como os de insumos sem os quais a operação para.
Nos contratos priorizados, a sócia tributarista do Pinheiro Neto Advogados indicou cinco cláusulas a ajustar:
Preço: prever o preço líquido e o acréscimo dos novos tributos por fora, em vez de repasses genéricos.
Responsabilidade: definir quem assume o risco se o fornecedor não pagar o tributo, incluindo o recolhimento direto pelo comprador (RAD) e retenções prévias.
Faturamento e pagamento: alinhar prazos e fluxos de pagamento ao vencimento do recolhimento fiscal, no mês seguinte.
Revisão e transição: criar gatilhos para aditivos futuros e regras para a convivência dos dois sistemas.
Obrigações acessórias: exigir a emissão correta de documentos fiscais e prever indenização por perda de crédito.
Negociar e alinhar os contratos antes de judicializar foi a principal recomendação nos dois painéis. Além disso, o debate sobre judicialização destacou a importância de educar os fornecedores por meio de cartilhas explicativas.
Para entender como estruturar as cláusulas financeiras indispensáveis para a transição — como as de Precificação Líquida e Reequilíbrio Econômico — e evitar a erosão da sua margem, baixe o nosso Ebook completo gratuito sobre a Reforma Tributária.
Acervos extensos de contratos legados exigem gestão inteligente
Em acervos com milhares de contratos, a revisão manual deixa de ser viável. Lina Santin foi direta sobre o tema:
“Pensar em fazer todas essas adaptações sem uma ferramenta e na forma manual é basicamente impossível.”
É nesse ponto que entra a gestão inteligente de acordos. A plataforma Docusign IAM conecta Jurídico, Fiscal e Financeiro em um só ambiente e usa IA para identificar cláusulas críticas em todo o acervo e apoiar a geração de aditivos em escala, em vez de contrato por contrato.
Os contratos já assinados são um ponto de atenção que não pode esperar. A revisão precisa começar enquanto os dois sistemas ainda convivem. Para mapear riscos em acordos vigentes, conheça a página da Docusign sobre a Reforma Tributária.

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