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Qual é a diferença entre assinatura eletrônica avançada e assinatura digital?

Leticia SabbagGerente de Conteúdo
ResumoLeitura de 5 min

Entenda as diferenças entre assinatura eletrônica avançada e a assinatura digital, e descubra os tipos de assinatura para garantir segurança e validade jurídica nos seus documentos.

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As expressões "assinatura digital" e "assinatura eletrônica" são frequentemente usadas de forma intercambiável, mas representam conceitos distintos com implicações técnicas específicas.

Este artigo vai esclarecer qual a diferença entre a assinatura eletrônica avançada e a digital, detalhando os principais tipos de assinaturas eletrônicas reconhecidas no Brasil, para que você possa tomar decisões informadas sobre qual solução se adapta melhor às suas necessidades.

Vamos explorar as características de cada tipo de assinatura eletrônica, suas aplicações. Acompanhe e descubra!

Qual é a diferença entre a assinatura eletrônica avançada e assinatura digital?

A principal diferença entre a assinatura eletrônica avançada e a assinatura digital está nos métodos de verificação de identidade dos signatários, ou seja, daqueles que precisam assinar o documento. 

A assinatura eletrônica avançada requer que os signatários verifiquem suas identidades antes de assinar um documento, mas não exige um certificado digital - que é, na prática, um tipo de identidade eletrônica - necessariamente emitido por autoridades certificadoras credenciadas pelo ICP-Brasil. No caso da assinatura eletrônica avançada, há uma pluralidade de métodos de verificação, à frente no texto explicamos quais são. 

Por outro lado, a assinatura digital, ou assinatura eletrônica qualificada, utiliza certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo ICP-Brasil. Além disso, os certificados digitais ICP-Brasil possuem um processo específico de emissão, e são divididos entre pessoa jurídica ou física, tipo A1 e A3. 

Ambas modalidades apresentam uma camada adicional de segurança e podem ser utilizadas em diferentes fluxos contratuais, como em casos de contratos de alto valor. No caso da assinatura digital, é comum que seja exigida em documentos governamentais e/ou órgãos regulatórios. Alguns dos mais comuns são a declaração do Imposto de Renda e licitações públicas.

Quais são os tipos de assinatura eletrônica usadas no Brasil? 

As assinaturas eletrônicas são legalmente reconhecidas no Brasil desde 2001, com a promulgação da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.200-2/01”). A MP 2.200-2/01, além de criar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (“ICP-Brasil”), estabeleceu os critérios de validade das assinaturas eletrônicas no Brasil.

Já a Lei 14.063/2020 estabelece 3 modalidades de assinatura eletrônica e suas aplicabilidades, que são: 

Assinatura eletrônica simples

A assinatura eletrônica simples é o tipo mais comum de assinatura eletrônica, usada pela maioria dos clientes da Docusign. Elas não exigem comprovação extra de identidade para serem concluídas e não adicionam certificados digitais às transações.

Essa modalidade é caracterizada pela utilização de dados eletrônicos que identificam o signatário, como o nome, e-mail ou telefone. 

Assinatura eletrônica avançada

A assinatura eletrônica avançada requer que signatários confirmem sua identidade antes de assinar um documento através de métodos de verificação de identidade, como:

  • autenticação de dois fatores;

  • biometria;

  • reconhecimento por selfie;

  • validação de IP;

  • certificados digitais não emitidos pela ICP-Brasil;

Assinatura eletrônica qualificada 

A assinatura eletrônica qualificada, que também pode ser chamada de assinatura digital, utiliza certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil. 

Quando usar cada uma delas? 

A escolha da modalidade de assinatura eletrônica ideal depende do tipo de contrato. A assinatura eletrônica simples, por sua praticidade e acessibilidade, é adequada para a maioria dos documentos. 

A assinatura eletrônica avançada, por sua vez, é recomendada para transações de maior risco, como contratos comerciais de alto valor ou acordos de confidencialidade. 

Já a assinatura eletrônica qualificada, ou assinatura digital, é obrigatória em alguns setores e transações específicas, e também pode ser usada em transações de maior risco.  

É importante ressaltar que a assinatura qualificada deve ser utilizada em todas as transações que exigem o uso de certificado digital emitido por autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil, enquanto a assinatura avançada é aplicável, útil e totalmente segura em todas as demais transações.

Compreender qual a diferença entre os tipos de assinatura eletrônicas é fundamental para salvaguardar a integridade jurídica e a promoção da confiança nas transações comerciais. 

Para aprofundar seu conhecimento e tomar decisões informadas sobre qual solução se adapta melhor às suas necessidades, convidamos você a acessar nosso eBook exclusivo: "Tudo o que você precisa saber sobre a assinatura eletrônica avançada". Nele, você encontrará informações detalhadas e dicas sobre essa modalidade de assinatura.

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Leticia SabbagGerente de Conteúdo
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