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A assinatura eletrônica é segura?

ResumoLeitura de 8 min

A assinatura eletrônica é segura? Saiba tudo sobre a segurança e a legalidade da assinatura eletrônica da Docusign e como isso pode ajudar seu negócio

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As assinaturas eletrônicas são seguras? O número de opções de assinatura eletrônica à disposição se multiplicou nos últimos anos. Há muitos motivos para ter assinatura eletrônica na sua empresa. Mas o uso de soluções diferentes pode fazer você questionar se seus dados, documentos e assinaturas estão seguros.

É essencial fazer a seleção certa ao escolher um fornecedor. Por isso, continue lendo para descobrir o que torna o Docusign eSignature seguro, compatível e juridicamente vinculante.

Segurança de assinatura eletrônica

É importante usar uma solução de assinatura eletrônica que o proteja e crie documentos nos quais você possa confiar. Nossa solução de assinatura eletrônica permite uma variedade de métodos para identificar e autenticar os signatários. Essa variedade de tipos de assinatura atende às leis nacionais e internacionais de assinatura eletrônica.

A Docusign segue um processo de conformidade para manter documentos e assinaturas eletrônicas seguros. 

Como a Docusign mantém as assinaturas eletrônicas seguras?

  • A Docusign autentica a identidade do signatário, para que as assinaturas eletrônicas não sejam falsificadas.

  • Os documentos do Docusign eSignature são vinculados ao signatário por meio de um endereço de e-mail, um endereço IP ou outras informações. Você pode clicar na assinatura para validar.

  • Não é possível alterar o conteúdo do contrato após sua assinatura. Todas as alterações são marcadas para que todas as partes signatárias vejam.

  • Uma trilha de auditoria é gerada para cada documento, e ela captura tudo o que acontece com o documento com registros de data e hora.

  • A Docusign tem certificação ISO 27001 e fornece segurança e garantia de nível bancário.

  • O Certificado de conclusão da Docusign é admissível em juízo e contém uma trilha de auditoria dos endereços de e-mail, registros de data e hora e endereço IP do signatário.

Cuidado com aplicativos de assinatura eletrônica não conformes

Nós testamos outros aplicativos e muitos simplesmente "colam" uma imagem em um PDF. Por que isso é um problema? Isso cria um documento sem valor real. Não é seguro porque o documento não está vinculado a nenhuma garantia de que foi assinado por determinada pessoa nem a qualquer "prova" que torne a assinatura juridicamente vinculante.

Pior ainda, você pode modificar o conteúdo do documento depois de assinado e ninguém mais saberia. Esse processo pode colocar você, sua equipe e seus contratos em risco.

Considere este exemplo:  alguém mal-intencionado poderia tirar uma foto da sua assinatura em um documento em papel ou em um e-mail e simplesmente "fazer upload" dessa imagem em um desses aplicativos. Ele pode então criar um contrato afirmando, por exemplo, que você concordou em pagar a ele R$5,000 e tentar cobrá-lo. Que provas existem de que você assinou ou não ou de que esse malfeitor criou o contrato de forma fraudulenta? O que você deveria fazer?

O uso de aplicativos como esses é perigoso porque você não pode afirmar que um documento deve ser considerado confiável. Esses aplicativos não oferecem proteção suficiente para o signatário ou o conteúdo.

Assinatura eletrônica x assinatura manuscrita

Mas espere um minuto: por que não escrever à mão a assinatura em papel? Hoje em dia, uma assinatura eletrônica é mais amplamente aceita do que uma assinatura manuscrita porque existem camadas de segurança e autenticação. A assinatura eletrônica carrega camadas de informações sobre quem assinou o quê, onde e quando o assinou. Uma assinatura manuscrita pode ser facilmente copiada ou adulterada, mas uma assinatura eletrônica que segue protocolos de segurança, como os usados pela Docusign, não. Descubra mais sobre as diferenças entre assinatura eletrônica e assinatura manuscrita.

O documento impresso apresenta mais validade que o documento eletrônico?

O documento eletrônico pode ter a mesma validade jurídica que o impresso. Para isso, é preciso que seja possível garantir a autenticidade (comprovação de autoria) e a integridade dele. Isso significa assegurar que quem o assinou foi realmente a pessoa indicada nele e o documento que não tenha sofrido nenhuma manipulação indevida.

Um modo de se certificar disso é com a realização da assinatura eletrônica. É preciso cuidado para não confundir a assinatura eletrônica com a digitalização de uma assinatura à mão e inserção da imagem dela em um documento. Para que a assinatura eletrônica tenha validade, ela deve ser realizada em ambiente seguro e com a tecnologia que atendam ao padrão de indústria, de modo a conservar as condições mencionadas.

No Brasil, os documentos eletrônicos, especificamente, têm validade jurídica dada pela Medida Provisória 2.200-2/2001, que ainda se encontra em vigência porque a Emenda Constitucional nº 32/2001, que determinou a obrigatoriedade de que o Congresso converta em lei as medidas provisórias dentro do prazo de 60 dias (prorrogáveis por igual período), é de 11/9/2001, alguns dias depois da publicação da MP 2.200-2 (24/8/2001).

Essa MP, inclusive, não dá guarida apenas à assinatura via certificado digital, mas a qualquer outra forma de assinatura eletrônica. O artigo 10, § 2º da Medida Provisória 2.200/2001-2 é bastante claro nesse sentido: 

“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”

Dessa forma, a consolidação de um contrato por meio de uma plataforma de assinatura eletrônica que utilize login/senha e a posterior inserção da imagem de sua firma, por exemplo, possui validade jurídica plena, tanto quanto a autenticação por certificado digital.

Aliás, esse tipo de celebração tem sido até mais utilizado em muitos segmentos pela sua praticidade notória (não depende de tokens ou smart card), podendo ser feita, inclusive, pelo celular.

Mas há ainda outros diplomas legais que chancelam a validade de um contrato eletrônico, como o Código Civil, em seu artigo 441, in verbis:

“Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.”

O que a jurisprudência diz sobre a validade jurídica dos documentos eletrônicos?

Há ainda vasta jurisprudência que ratifica o disposto na legislação brasileira sobre o tema. Uma delas é a Apelação Cível 20140111450486, do TJ-DF, que trata do recurso de um correntista que alega ilegalidade de uma compra feita inadvertidamente em um terminal de autoatendimento bancário:

“A inexistência de contrato escrito é irrelevante para comprovar o vínculo obrigacional, uma vez essa formalidade não ser essencial para a validade da manifestação de vontade relacionada aos contratos eletrônicos, de modo que a existência desse vínculo pode ser demonstrada por outros meios de prova admitidos em direito, no caso dos autos o extrato demonstrativo da operação. Ademais, o contrato foi firmado por meio eletrônico mediante a utilização de senha pessoal de uso exclusivo do correntista, inexistindo assim o contrato escrito. (...) Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS ELETRÔNICOS. DESNECESSIDADE DE DOCUMENTO ESCRITO”.

Dessa forma, documentos assinados eletronicamente ou digitalmente fazem prova plena daquilo que se deseja demonstrar, desde que se consiga provar integridade e autenticidade.

Esse entendimento explica porque o mero aceite em um contrato exibido na internet representa, perante os tribunais, potencial validade jurídica (desde que, é claro, os requisitos acima estejam presentes no ajuste). Se um simples clique em um botão de compra de um serviço bancário no ATM serve como contrato válido, por que imaginar que um contrato formalizado por escrito, assinado eletronicamente, não serviria?

Vale lembrar que no contrato eletrônico, elementos como IP de procedência da operação, geolocalização, sistema operacional e assinatura eletrônica são usados como evidências legais de que houve, de fato, um ajuste celebrado entre as partes.

Diante dessa flexibilidade de formas aceitas juridicamente na celebração de um contrato, é recomendável que as empresas se utilizem de recursos que tornem sua validade o menos discutível possível. E é aqui que entram as plataformas de assinatura eletrônica, criadas para chancelar a validade jurídica de documentos que já nascem na esfera digital, realizando o papel do terceiro de confiança.

Assim, o uso de ferramentas como guarda de IP, identificação do CPF, senha, biometria e assinatura eletrônica elimina qualquer margem de dúvida em via judicial sobre a legalidade na manifestação de vontade das partes.

Que soluções de assinatura eletrônica são seguras?

Se você se preocupa com a segurança da sua assinatura, certifique-se de usar uma solução de assinatura eletrônica que o protege e cria documentos nos quais você pode confiar. Uma boa solução vai protegê-lo de alterações indesejadas após a assinatura. Também garantirá que haja uma trilha de auditoria e autenticará a identidade do signatário para oferecer segurança e proteção vitais. O Docusign fornece todos esses atributos e muito mais.

Para descobrir os benefícios por conta própria, inscreva-se para experimentar o Docusign gratuitamente.

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