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Inovação na advocacia: como trazer tecnologia para esse setor?

ResumoLeitura de 7 min

Inovação na advocacia: como trazer tecnologia para esse setor? Descubra quais as ferramentas do advogado da transformação digital?

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Inovação na advocacia

Quem atua na área jurídica desde o início da década de 1990 certamente se lembra da dificuldade de peticionar em máquinas de escrever, bem como das filas imensas nos balcões dos tribunais, uma vez que a consulta de andamento processual era feita por meio de fichas classificadas em ordem alfabética dentro de armários de metal.

Passados pouco mais de 25 anos, tecnologias como computação em nuvem, análise de dados e certificado digital mudaram a forma de aplicar o Direito no mundo todo. No Brasil, a inovação na tecnologia se refletiu também em inovações legais, como nos novos mecanismos de interrogatório criminal (Lei n. 11.900/2009, que trata da videoconferência), novos tipos penais para invasões de dispositivos informáticos (Lei nº 12.737/2012) e informatização do processo judicial (Lei 11.419/2006).

Foram agregados ao Direito novas caracterizações penais, o ambiente regulatório foi aprimorado e, é claro, novos recursos foram incorporados ao dia a dia do advogado. A despeito de ser o Direito uma carreira conservadora, em que a mínima margem para risco inibe a experimentação, não há como manter-se alheio ao tsunami da transformação digital.

Hoje você vai saber quais são as principais perspectivas de inovação na tecnologia jurídica e como preparar seu escritório para o que vem sendo chamado de 4ª Revolução Industrial.

Quais são as etapas evolutivas da advocacia?

Segundo a literatura especializada, a evolução digital na advocacia pode ser dividida em 3 partes:

  • Advogado 1.0 — décadas de 1970 e 1980, com uso intenso de máquinas de escrever e petições manuscritas. Pouco ou nenhum acesso a banco de dados eletrônico;

  • Advogado 2.0 — década de 1990. Com a chegada do computador pessoal, o profissional da área jurídica passa a lidar com editores de textos e bancos de jurisprudência rústicos;

  • Advogado 3.0 — estamos na transição para este profissional. Presente em escritórios digitais, esse operador jurídico utiliza aplicativos inteligentes de monitoramento de processos, é versado em temas modernos como blockchain e criptomoedas, além de se utilizar de ferramentas baseadas em machine learning para esclarecer dúvidas de potenciais clientes (como o chatbot).

A propósito, vamos conhecer em detalhes os mais promissores pontos de inovação na tecnologia?

Quais as ferramentas do advogado da transformação digital?

1. Chatbot para sanar dúvidas jurídicas

O chatbot invadiu silenciosamente o dia a dia das relações entre empresas e consumidores, mas pouca gente se deu conta disso. No Banco do Brasil, por exemplo, 70% dos atendimentos em redes sociais já são feitos por robôs. No setor jornalístico, o Globo.com registrou mais de 249 mil atendimentos feitos por inteligência artificial em apenas 5 meses. Já há casos até de hospitais usando chatbot para agilizar atendimentos.

Mas se tantos setores já estão usando sistemas baseados em aprendizado de máquina para interagir com clientes, por que seu escritório não poderia usar essa inovação na tecnologia de atendimento?

Já existem escritórios jurídicos utilizando chatbots para sanar dúvidas de potenciais clientes em consultas mais básicas. Com a capacidade volumosa de atendimento e o aprendizado ilimitado desses sistemas, é possível fazer desse poderoso instrumento um recurso de captação de novos clientes. Estima-se que até 2020 os bots sejam responsáveis por 85% dos atendimentos das empresas.

2. Serviços de arbitragem online

A resolução de conflitos por meio de arbitragem não é exatamente uma inovação no país. Criada como alternativa à lentidão do judiciário, a Lei de Arbitragem (regulamentada pela Lei nº 9.307/1996) não se tornou tão popular pelos altos custos envolvidos (que, muitas vezes, inviabilizavam a iniciativa), algo muito diferente da arbitragem online, que chegou ao mercado com custos baixos e ainda mais agilidade na condução de litígios.

Já existem no Brasil ambientes virtuais de arbitragem com custos fixos e acessíveis, além de prazos para conclusão muito menores do que o dos órgãos tradicionais de justiça. A General Electric, por exemplo, anunciou em 2010 que economizava em torno de US$ 1 milhão por ano com arbitragem.

Já a imobiliária virtual Quinto Andar também adotou a arbitragem como único meio de resolução de conflitos. Há ainda exemplos vastos de plataformas de negociação de acordos. Caberá ao advogado da era digital se preparar para esse novo ambiente de mediação.

3. Softwares colaborativos de diligência online

A época dos estagiários “office-boys de luxo” ficou para trás. Em uma era de extrema competitividade entre os escritórios e consultorias jurídicas, não faz sentido desperdiçar a hora trabalhada de seus profissionais no congestionamento, jogando-os de fórum em fórum em busca de atualizações de andamentos de processos físicos e despacho com magistrados.

Com a inovação na tecnologia do PJe, a tendência é que os processos físicos sejam completamente extintos em breve na justiça brasileira. Mesmo assim, os escritórios costumeiramente precisam sanar dúvidas com serventuários ou magistrados sobre caminhos processuais; a solução para essa demanda remanescente pode passar por plataformas colaborativas.

A exposição LawTech 2018, realizada em São Paulo, apresentou diversas iniciativas ligadas a diligências inteligentes, aplicações que interligam advogados para soluções de demandas urgentes. Esse tipo de colaboração por meio de softwares será cada vez mais comum na rotina do advogado 3.0.

4. Pesquisa de jurisprudência por Big Data

O advogado da 4ª Revolução Industrial, necessariamente, precisará ter conhecimento mínimo de análise de dados, sendo que um de seus usos certamente será a pesquisa de jurisprudência.

Com ela, os operadores do Direto poderão cruzar montanhas de dados sobre o posicionamento majoritário dos tribunais, turmas ou sessões diante de cada tema, oferecendo maior robustez jurídica à argumentação dos profissionais em suas petições e recursos. Trata-se de uma inovação na tecnologia inevitável aos escritórios de advocacia.

5. Abordagem sobre ética e regulamentação das relações digitais

Qual a natureza jurídica dos robôs? Qual a relação legal entre parceiros e empresas fincadas em aplicativos remotos? E os limites éticos da biotecnologia? Todo o tsunami tecnológico que circunda a Indústria 4.0 se desdobra em novos desafios aos profissionais do Direito, que deverão debruçar-se sobre novas regulamentações e doutrinas decorrentes da transformação digital, especialmente no que se refere ao tratamento de dados de terceiros.

Um dos novos marcos a serem estabelecidos em breve é o Plano Nacional de Internet das Coisas (atualmente engavetado no Congresso Nacional), que objetiva abordar o impacto dos objetos conectados na sociedade, a fronteira regulatória e a previsão de investimentos estatais em infraestrutura.

6. Assinatura Eletrônica de documentos

Algumas ferramentas podem ajudar a tornar o ambiente mais produtivo, além de otimizar o tempo e fluxo de trabalhos, como a solução de assinatura eletrônica, por exemplo. Que permitem que os contratos e documentos sejam todos assinados eletronicamente. Dando mobilidade a todos para assinar em qualquer lugar e via a maioria dos dispositivos móveis como um celular ou um tablet.

A suíte de produtos Docusign Agreement Cloud possibilita que a rotina do advogado seja automatizada e mais eficiente ao eliminar processos burocráticos como a impressão, envio, xerox e transação de processos. Por meio de qualquer dispositivo móvel e de, praticamente, todos os lugares, documentos são assinados em minutos com validade jurídica. Ainda é possível otimizar o versionamento dos documentos usando a plataforma CLM Docusign, que controla todas as alterações e aprovações.

A gestão de inúmeros papéis físicos dentro de uma pasta pode ser trocada pelo armazenamento seguro em nuvem e, a qualquer momento, é possível consultar e enviar documentos para os envolvidos com total controle de acesso ao contrato, economizando tempo para a elaboração de métodos e atividades estratégicas.

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