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Due diligence: o que é, quais são os tipos e como fazer

Author Diego Lopes
Diego LopesGerente Senior de Marketing de produto
ResumoLeitura de 16 min

Due Diligence é aplicada em diversas áreas. A ideia é levantar uma série de informações que sirva de suporte para a tomada de decisão. Descubra mais.

    • O que é Due Diligence?
      • Quais são os principais tipos de Due Diligence?
            • Como é feita a Due Diligence?
              • Como fazer a Due Diligence?

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              No mundo empresarial, a Due Diligence é um procedimento que, a princípio, pode ser confundido com auditoria. Contudo, trata-se de algo mais complexo, sem contar que o foco é outro, tendo por objetivo fazer um levantamento mais preciso acerca de um parceiro de negócio ou cliente, por exemplo.

              Conforme veremos ao longo do texto, a Due Diligence é aplicada em diversas áreas. A ideia é levantar uma série de informações que sirva de suporte para a tomada de decisão, no sentido de avaliar não só o passado de uma empresa, mas também ser uma projeção fidedigna sobre o futuro.

              Quer saber tudo sobre Due Diligence? Então, continue lendo nosso artigo até o final!

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              O que é Due Diligence?

              A Due Diligence (ou diligência devida) é um procedimento que visa fazer pesquisas e investigações aprofundadas acerca de uma empresa. Na prática, ela ocorre, por exemplo, quando existe uma negociação em andamento, de modo que a empresa interessada em fazer negócio com outra levanta diversas informações.

              Além de dados contábeis e financeiros, a Due Diligence ajuda tanto a ter uma ideia de como foi o passado dessa empresa quanto o futuro. Para ficar mais claro, suponha que uma companhia A deseja se fundir com uma companhia B, sendo que A vai herdar tudo de B, inclusive possíveis débitos tributários.

              Com a Due Diligence, será possível saber com um bom grau de exatidão se essa fusão terá sucesso ou corre o risco de ser desfeita no futuro. Dito isso, alguns pontos fundamentais que ocorrem em uma Due Diligence são:

              • auditoria;

              • identificação de oportunidades;

              • gestão de riscos e compliance;

              • previsão de cenários de negócios.

              Para que uma negociação ou fusão aconteça, de fato, é preciso avaliar previamente todos os entes de negócios que se relacionam com uma empresa. Em certos casos, não é interessante, por exemplo, fazer uma parceria com uma companhia que tem em seu quadro societário uma Pessoa Politicamente Exposta (PPE).

              Explicando brevemente o PPE, existem normas que falam sobre a prevenção á lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Se uma pessoa exerce algum cargo listado nessas normas, ela passa a ter as suas movimentações fiscais e contábeis monitoradas.

              O propósito disso é evitar escândalos como a corrupção, que tanto afeta empresas e seus relacionamentos com políticos no Brasil. Contudo, uma PPE pode ser também um funcionário público, militar ou até mesmo parente próximo do dono da empresa, ou sócio majoritário.

              Know Your Customer e sua relação com a Due Diligence

              O termo Know Your Customer (KYC) significa "conheça o seu cliente". Costuma ser bastante usado no chamado onboarding, um processo que visa checar a idoneidade de clientes e parceiros de negócio. Uma das atribuições do KYC é verificar se as fontes de renda dessa pessoa ou empresa alvo de Due Diligence são legítimas.

              A ideia da Due Diligence também é detectar fraudes de identidade, bem como verificar se um parceiro potencial está envolvido em escândalos de lavagem de dinheiro. Em geral, empresas do segmento financeiro e do crédito empregam o KYC, visando justamente coibir essas fraudes e irregularidades.

              Quais são os principais tipos de Due Diligence?

              Como falamos, a Due Diligence se aplica de diversas formas. Para conhecer as principais delas, confira as informações a seguir.

              Due Diligence de compliance

              Vale frisar que o compliance é o conjunto de boas práticas que visa fazer uma empresa estar em plena conformidade com a lei vigente. Dito isso, a Due Diligence vai consistir, neste caso, se uma companhia específica está seguindo à risca as boas práticas de compliance, sendo que estas costumam ser elaboradas pelo setor jurídico.

              Alguns dos principais tipos de compliance são:

              • fiscal — que visa estar em conformidade com a Receita Federal do Brasil e outros órgãos de fiscalização correlatos;

              • trabalhista — tem o objetivo de adequar as contratações da empresa à CLT;

              • TI — um dos focos deste tipo de compliance é acompanhar de perto o ciclo de um dado na empresa, visando estar em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);

              • tributário — diferencia-se do compliance fiscal pelo fato de estar relacionado ao cumprimento de todas as obrigações tributárias do negócio, como o pagamento de impostos.

              Existe uma relação quase direta entre Due Diligence de compliance e Lei Anticorrupção. Esta foi aprovada em 2013, tendo por finalidade punir todos os participantes do ato ilícito, como o político ou servidor público e uma empresa.

              Uma recomendação importante é sequer cogitar fazer negócio ou se fundir com alguma companhia que não pratica compliance. Se este for o caso, é provável que esta empresa tenha condutas internas ilícitas e fraudulentas, ainda se forem feitas às escuras.

              Durante uma Due Diligence de compliance, procura-se saber, entre outras coisas, se há alguma irregularidade fiscal ou ação judicial em curso. Além disso, se uma empresa se relaciona com muita frequência com a administração pública, pode ser algo que precisa ser apurado mais de perto.

              Due Diligence de terceiros

              Uma empresa de grande porte se relaciona com inúmeros fornecedores, clientes B2B e parceiros de negócio. Justamente por isso que é tão importante fazer a Due Diligence de terceiros, por mais que o procedimento seja considerado burocrático. Uma série de pontos é analisada, sendo que os principais são:

              • contábeis;

              • financeiros;

              • trabalhistas;

              • previdenciários;

              • jurídicos;

              • tecnológicos;

              • imobiliários.

              Suponha que uma empresa queira contratar um diretor financeiro. Logo, a Due Diligence de terceiros vai consistir em levantar dados sobre a atuação desse diretor na companhia em que está atualmente. Além disso, como falamos, se essa pessoa for politicamente exposta, já é possível acender o sinal de alerta e desistir da parceria com esse terceiro.

              Tais alertas costumam ser conhecidos por "red flags". Se a intenção for de contar com um terceiro que atua no comércio exterior, fazer a Due Diligence passa a ser ainda mais importante. Nesse sentido, um indicativo simples e eficiente que pode ser aplicado é a percepção do cliente final dessa empresa.

              Com as redes sociais, as pessoas registram muitas das suas percepções na internet, e esses dados podem dar excelentes pistas da idoneidade desse potencial parceiro. Em outras palavras, não se deve medir esforços na hora de levantar o máximo de informações de fontes internacionais, visando encontrar algum "podre" desse terceiro.

              Como se sabe, nem toda empresa é o que realmente parece. Infelizmente, existem negócios de fachada, que são criados unicamente para a lavagem de dinheiro — algo que costuma envolver políticos, seja na esfera federal, seja estadual ou municipal.

              Não podemos deixar de mencionar um conjunto de boas práticas chamado de Governance, Risk and Compliance (GRC). Basicamente, pode-se fazer um mapeamento de riscos, caso a empresa venha a fechar parceria com um terceiro cuja idoneidade seja questionável. Também é recomendado no GRC o uso de políticas corporativas, bem como monitorar e fiscalizar a atividade de terceiros.

              Due Diligence em fusões e aquisições

              Embora relacionadas, há diferenças entre fusões e aquisições. A primeira consiste em criar uma nova empresa, de modo que as participantes originais do processo deixam de existir. Vale destacar que uma fusão ocorre, geralmente, quando as empresas têm tamanhos parecidos.

              Já a aquisição não implica no surgimento de uma nova empresa. Quem realiza a compra passa a ter controle sobre uma companhia, quando adquire 50% ou mais do seu valor de mercado. Mas, existe uma particularidade importante da aquisição: ela pode ser amigável ou hostil. No primeiro caso, o conselho administrativo da empresa adquirida concorda com a operação, e no segundo ele não concorda.

              Com base em ambas as definições e em tudo que foi dito até agora aqui, fica fácil entender o papel da Due Diligence. No caso de uma fusão, se um colaborador fez algo ilícito no passado ou é uma PPE, por exemplo, isso pode gerar problemas sérios para a empresa que surgiu dessa operação.

              Alguns setores são estratégicos na Due Diligence de fusões e aquisições, sendo que, além do jurídico, é preciso avaliar o financeiro, contábil e o tecnológico. Este último merece uma atenção especial, por lidar de modo mais direto com a proteção de dados e conformidade à LGPD.

              Se essa empresa implementou em seus processos as diretrizes da LGPD, ela tende a ser mais confiável na hora da fusão ou aquisição. A lei especifica vários procedimentos, que visam informar às pessoas como os seus dados coletados são usados e armazenados. A intenção é evitar vazamentos que são, muitas vezes, decorrentes de ataques cibernéticos.

              Due Diligence ambiental

              Toda empresa que se estabelece fisicamente precisa estar atenta às questões ambientais. Nesse sentido, a Due Diligence atua como um meio de verificar se houve alguma alteração na área onde a empresa está instalada, visando saber se a saúde das pessoas que moram ao redor foi afetada de alguma forma.

              Se uma empresa incorrer em passivo ambiental, ela estará sujeita a sanções penais e administrativas, bem como deve reparar os danos que causou. Tudo isso é previsto tanto na Política Nacional de Meio Ambiente quanto na própria Constituição Federal de 1988, sendo crucial que a Due Diligence seja realizada por uma equipe competente.

              Um movimento que as empresas costumam fazer para se expandir é a aquisição de imóveis. Logo, se estes estão livres de passivos ambientais, a compra tem tudo para ser bem-sucedida, sem causar dores de cabeça ao novo proprietário. Fazer uma Due Diligence ambiental serve também para avaliar as condições do imóvel, de modo que o preço realizado na negociação seja o mais justo possível.

              Due Diligence trabalhista

              Muito provavelmente, você já ouviu falar ou conhece alguém que deu entrada na justiça do trabalho contra uma empresa. De fato, é fundamental que as relações entre patrão e empregado sejam as mais transparentes possíveis, de modo a evitar processos que poderiam ser resolvidos com a Due Diligence.

              Na prática, é feita uma análise de documentos trabalhistas que comprovam o compliance de uma companhia em relação às leis do trabalho vigentes. Os principais cenários de execução desse procedimento são:

              • parcerias comerciais;

              • aquisição de participação societária;

              • recuperação judicial.

              Além disso, são estudados a fundo os contratos de trabalho em vigor, ou aqueles que foram encerrados há menos de cinco anos. Também são analisados os contratos de companhias coligadas ou terceirizadas, por exemplo, bem como os acordos coletivos e convenções envolvendo uma empresa a algum sindicato específico.

              Na hora de admitir um funcionário, a empresa deve encaminhá-lo a uma série de exames, pois isso vai mostrar se ele está apto ou não para o trabalho. Nesse sentido, existem vários documentos a serem revisados, como o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Também são revisadas as certidões de regularidade fiscal e previdenciária, além de procedimentos administrativos e possíveis processos judiciais.

              Um ponto importante sobre a Due Diligence trabalhista é que ela ajuda uma empresa a localizar passivos, considerando uma fusão ou aquisição. Dessa forma, uma vez que esse passivo é encontrado, ele pode influenciar bastante no valor da negociação. Além disso, existem certos problemas no âmbito do trabalho que são passíveis de correção antes de se tornarem maiores lá na frente.

              Com a Due Diligence trabalhista, também é possível estabelecer boas garantias contratuais e depósitos para caucionar dívidas em juízo, por exemplo. Por fim, podemos ainda destacar que fazer a Due Diligence trabalhista auxilia na hora de projetar os impactos da folha de pagamento sobre o caixa de uma companhia.

              Desse modo, pode-se avaliar se o quadro de funcionários está comprometendo ou não a margem de lucro do negócio, cabendo a tomada de alguma ação de caráter corretivo, como o enxugamento desse quadro ou a não admissão de novos profissionais por certo período.

              Verificação interna e externa de Due Diligence trabalhista

              A verificação interna deve ser feita antes da externa. Na prática, faz-se um mapeamento referente aos sócios de uma empresa, de modo a levantar o histórico trabalhista de todo esse corpo societário. A intenção de fazer essa verificação interna é saber se a companhia está arcando corretamente com todos os encargos trabalhistas dos funcionários, como PIS, FGTS e INSS.

              A Due Diligence trabalhista também verifica se todos os documentos estão sendo devidamente armazenados, sem o risco de serem perdidos ou danificados. Convém ainda salientar que contratos de terceirização também entram nessa verificação interna.

              Falando agora sobre a verificação externa, esta consiste em levantar informações sobre relações trabalhistas fora de uma companhia. Ao fim de ambas as revisões, deve ser feito o relatório de Due Diligence, que deve conter tudo aquilo que pode causar algum ônus trabalhista ao negócio no futuro, de modo que ações preventivas e corretivas sejam tomadas.

              Due Diligence jurídica

              Como o nome sugere, a Due Diligence jurídica é conduzida por advogados, visando a identificação de algum passivo judicial. Se houver, é um grande indicativo de que aquele cliente, fornecedor, parceiro comercial ou empresa alvo de uma fusão ou aquisição não serve para alguma negociação, principalmente se incluir grandes quantias de dinheiro.

              O papel do advogado, aqui, é o de verificar a existência desses passivos nas áreas societária, tributária e comercial de uma empresa, por exemplo.

              Como é feita a Due Diligence?

              Vamos apresentar em três passos como é feita a Due Diligence no âmbito geral. Acompanhe!

              Análise de cenário e estratégia

              Antes da Due Diligence propriamente dita, é feito um mapa da empresa. Dessa forma, os responsáveis pela diligência (que pode ser uma equipe interna ou externa) conseguem ter mais clareza sobre a melhor maneira de conduzir o processo nas etapas seguintes. Com base nesse mapeamento é que se cria a estratégia de Due Diligence adequada para a situação, considerando os tipos citados até aqui.

              Documentação

              É nesta etapa que se inicia, de fato, a Due Diligence. Depois de solicitar todos os documentos e informações de que precisam, a equipe responsável vai analisá-los cuidadosamente, sendo importante reunir o máximo possível de documentos do negócio. Dependendo do cenário, é possível que essa equipe solicite informações adicionais fora da empresa.

              Nesse sentido, a ideia é consultar órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal. O acesso às informações por parte da equipe deve ser integral, inclusive os registros sigilosos. É por esta razão que os envolvidos na Due Diligence firmam um acordo de confidencialidade, visando evitar que esses dados sejam vazados.

              Relatório e plano de ação

              Como adiantamos na parte de Due Diligence trabalhista, as pessoas envolvidas no processo devem emitir um relatório. Este é um documento que precisa estar em conformidade com os objetivos do negócio em fazer a Due Diligence, de modo a apontar aspectos positivos e negativos identificados na diligência. Em outras palavras, são mostrados os riscos e oportunidades de investimento do negócio.

              Qual é o seu maior objetivo?

              Toda empresa, em algum momento de sua existência, vai querer expandir suas operações, aumentando a oferta de produtos e a carteira de clientes. No entanto, ela não consegue fazer isso se não analisar com cuidado os riscos de uma fusão ou aquisição, por exemplo, justificando a Due Diligence.

              Logo, o objetivo da diligência prévia é assegurar que a empresa não terá problemas, seja de caráter trabalhista, ambiental ou algum outro. A Due Diligence também é um instrumento que ajuda negócios a serem bem vistos perante a sociedade e potenciais investidores externos.

              Quando ela é aplicada?

              Sempre que uma empresa deseja dar um grande passo rumo ao crescimento, em uma operação que envolve muito dinheiro, é recomendável recorrer ao processo de Due Diligence.

              Mesmo em cenários que não envolvam quantias significativas, é importante fazer a Due Diligence, no formato de uma auditoria interna. Neste caso específico, a intenção é deixar os gestores da empresa devidamente informados de tudo que acontece na companhia.

              Quais são os papéis das pessoas e departamentos envolvidos?

              Por se tratar de um procedimento minucioso, a Due Diligence costuma ser feita por consultores especializados. Diversas áreas podem se inserir nesse processo, envolvendo profissionais, como:

              • economistas;

              • gestores;

              • contadores;

              • advogados.

              A ideia é trabalhar de forma integrada, somando esforços na identificação de riscos e oportunidades do negócio. Um aspecto que não deve ser esquecido é sobre a quantidade de pessoas envolvidas na Due Diligence, sendo recomendado que a equipe seja reduzida.

              Quais são as boas práticas de uma boa Due Diligence?

              Uma das formas de fazer uma boa Due Diligence é usar ferramentas apropriadas. Além disso, não basta aprovar um fornecedor, por exemplo, e, em seguida, deixar de monitorar a atividade dessa empresa. Tal atitude aumenta os riscos de ocorrer algum problema de passivo, que, como falamos, pode ser ambiental ou trabalhista.

              Portanto, a Due Diligence, uma vez iniciado, não é recomendado que acabe. Outra razão para isso é que oportunidades de negócios e investimentos podem surgir mediante essa análise contínua, trazendo ganhos substanciais ao negócio.

              Como fazer a Due Diligence?

              Há impossibilidade de fazer o processo manualmente, principalmente quando o número de empresas envolvidas é muito grande. Por isso, usar soluções automatizadas é de suma importância, visando agilizar a análise de dados e evitar erros ao longo da Due Diligence.

              Em vez de recorrer a uma infinidade de fontes de dados diferentes e não integradas, existem soluções que oferecem visibilidade em tempo real sobre riscos e oportunidades. Por exemplo, é possível identificar se há Pessoas Politicamente Expostas em um quadro societário em caso de fusão ou aquisição.

              Várias configurações podem ser feitas em uma ferramenta de Due Diligence, como:

              • definição de prioridades no processo de análise;

              • personalização de regras de monitoramento;

              • fazer a busca com base nas particularidades do ramo de atuação do negócio.

              Como falamos, o acordo de confidencialidade é usado porque a Due Diligence lida com dados sigilosos. Nesse sentido, a assinatura eletrônica é um mecanismo de grande importância nos dias de hoje, sobretudo na formalização de contratos entre empresas idôneas. A Docusign preza bastante pela proteção de dados dos seus clientes por meio da confidencialidade, com padrões globais de segurança bastante robustos como a ISO 9001.

              A Due Diligence (diligência prévia) é um procedimento fundamental em parcerias de negócio, fusões e aquisições. Ao longo deste guia, vimos que ele pode ser de vários tipos, envolvendo profissionais de diferentes áreas e que devem somar esforços para identificar riscos e oportunidades durante o processo.

              Gostou do conteúdo? Então, aproveite para conferir nosso webinar gratuito sobre "a validade jurídica do clique no botão 'concordo'".

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              Author Diego Lopes
              Diego LopesGerente Senior de Marketing de produto

              Diego Lopes é um Gerente Senior de Marketing de produto na Docusign. Com mais de 14 anos de experiência em gestão de produtos, com foco em soluções digitais para Business Intelligence, Insights, Mídia e campanhas; Bacharel em Comunicação pela Universidade de São Paulo (ECA-USP) e Pós-graduado em Gestão Empresarial pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM);

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