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É necessário a assinatura de testemunha em contrato?

Vanessa Machado

Gerente Senior de Marketing de Demanda

ResumoLeitura de 6 min

A assinatura de testemunha em contrato tem duas funções. Descubre quais são neste guia completo.

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O contrato funciona como um instrumento que manifesta e materializa um acordo feito entre duas partes ou mais, sendo de extrema importância para estabelecer regras e convenções a serem cumpridas, além de atestar a veracidade de uma negociação. A elaboração desse documento requer alguns cuidados específicos, como a assinatura de testemunhas em contrato, para assegurar o seu valor jurídico.

Embora seja uma importante etapa da celebração de contratos, não são todas as empresas que prestam atenção à presença de testemunhas, iniciativa que atesta que o acordo foi firmado de livre e espontânea vontade entre as duas partes e que as assinaturas são autênticas.  

Quer saber mais sobre esse assunto? Neste post, vamos abordar a importância da assinatura de testemunhas de contrato. Confira!

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Qual a função da testemunha em um contrato?

De modo direto, pode-se dizer que a assinatura de testemunha em contrato tem duas funções. A primeira delas é atestar que as assinaturas das partes presentes no documento são, de fato, autênticas.

Partindo desse princípio, a testemunha cumpre o papel de dar evidência legal do conteúdo assinado e de quem o assinou, caso haja necessidade, já que pode acontecer de uma pessoa a quem se alega ter assinado um contrato negar que a assinatura que consta no documento é sua.

Apesar de ser relevante em todas as negociações, a assinatura de testemunhas tem uma importância ainda maior em transações particulares, uma vez que comprova que o contrato realmente foi firmado entre as partes e que elas presenciaram essa tratativa.

Essa parte é usada há séculos para a confirmação de que as pessoas identificadas no contrato o assinaram e não houve nenhum tipo de fraude. Assim, pode-se descartar a possibilidade de o documento ter sido assinado por outros indivíduos em nome delas.

Já a segunda função da assinatura de testemunhas em contrato é evitar a arbitrariedade. Isso porque a presença de testemunhas também serve para indicar que o documento está de acordo com a vontade de todas as partes envolvidas, sem que tenha havido ameaças ou constrangimentos.

Por que normalmente assinamos sem a testemunha?

Como você pode perceber, a assinatura de testemunhas é uma etapa que traz mais segurança e veracidade para os acordos celebrados entre as partes. Porém, muitas empresas ainda negligenciam essa prática, o que se deve ao fato de não ser uma questão obrigatória por lei.

Além disso, vale considerar que as empresas, em especial as de tamanho médio e grande, emitem e assinam um grande volume de contratos por dia. Nesse cenário, no qual precisam cumprir prazos de forma ágil, as organizações deixam a assinatura de testemunhas de lado por acreditar que se trata de um processo burocrático e que, portanto, pode afetar a produtividade da sua equipe.

O que diz a lei sobre testemunhas em contratos?

A legislação brasileira não obriga a assinatura de testemunhas em contrato. De acordo com o Artigo 104 do Código Civil, que é a legislação que serve de base para a elaboração de contratos no Brasil, todo contrato é válido desde que atenda às seguintes exigências:

  • seja celebrado por indivíduos capazes;

  • trate de um objeto que é sabidamente lícito, viável, expressamente determinado ou determinável;

  • seja firmado de firma prescrita ou não defesa da lei.

Sendo assim, é correto afirmar que os contratos têm validade jurídica mesmo que tenham sido assinados por testemunhas. Isso quer dizer que o documento é considerado um negócio jurídico, ou seja, um contrato válido.

No entanto, um contrato que é firmado sem a presença de testemunhas não pode ser transformado em um título extrajudicial — documentos que podem embasar execução judicial. Diante disso, caso uma das partes não cumpra com as suas obrigações, a outra não poderá executar o contrato no âmbito judicial.

O item III do Artigo 784 descrito no Código Civil prevê que um contrato pode ser considerado título executivo extrajudicial quando é assinado pelo devedor e mais duas testemunhas.

Apesar de não ser obrigatória, a assinatura de testemunhas não deve ser ignorada, já que traz mais segurança para que a sua empresa possa solicitar o cumprimento dos seus direitos mediante o descumprimento das normas acordadas pela outra parte envolvida.

Quem pode assinar como testemunha?

As testemunhas escolhidas para assinar o contrato devem estar de acordo com os requisitos determinados por lei. Elas devem ser, acima de tudo, independentes, o que significa que não devem ser membro da família, cônjuge ou parceiro do signatário — pessoa que descreve o contrato. Isso elimina a possibilidade de haver interesse pessoal no teor do documento.

Em decorrência dessa determinação, uma parte envolvida no contrato não pode assinar como testemunha da outra parte. É obrigatório, ainda, que as testemunhas tenham a partir de 18 anos de idade e estejam plenamente cientes do documento que estão assinando.

Devemos deixar claro que as testemunhas de um contrato não adquirem nenhuma responsabilidade contratual, pois o cumprimento do documento cabe somente às partes envolvidas no acordo.

Como funciona a assinatura eletrônica de testemunhas?

As assinaturas eletrônicas da Docusign são consideradas legais e válidas em praticamente todas as transações comerciais e pessoais realizadas no Brasil, de acordo com a Medida Provisória 2.200-2 do Código Civil brasileiro. E, inclusive, quando combinadas com selos de segurança, registros de auditoria e autenticações, elas podem ter uma ‘’validade’’ maior que a assinatura com papel e caneta.

Além de ter valor legal, a assinatura eletrônica da Docusign feita a partir da solução eSignature é muito fácil de usar. Basta a parte que está gerando o contrato enviá-lo para o e-mail das testemunhas.

Em seguida, as testemunhas devem clicar no botão ‘’Analisar Documento’’ para acessá-lo em qualquer dispositivo conectado à internet. Se é a primeira vez que as testemunhas vão assinar o documento utilizando o serviço da Docusign, é necessário concordar com um termo afirmado estar de acordo com o processo.

O próximo passo é clicar em ‘’Continue’’ e utilizar as abas de navegação para visualizar os lugares destinados à assinatura de testemunhas. Na hora de assinar o documento, as testemunhas podem desenhar sua assinatura a partir de um dispositivo touchscreen ou adotar uma assinatura para a sua representação eletrônica. Depois de assinar os campos necessários, o usuário deve clicar em ‘’Finalizar’’.

Mesmo não sendo prevista por lei, a assinatura de testemunhas em contrato é um importante recurso para resguardar a sua empresa juridicamente, já que permite que o documento seja executado na Justiça se você quiser reclamar os seus direitos. Assim sendo, para a sua segurança, é altamente aconselhável firmar contratos com testemunhas aptas a atestar a validade do documento.

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Vanessa Machado

Gerente Senior de Marketing de Demanda

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